Acompanhamento de proposições.
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Assunto:
565 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0021/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 04/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe a disponibilização das caçambas em pontos estratégicos do município, tanto no perímetro urbano como na zona rural, com o objetivo de coletar os resíduos sólidos domésticos da população e realizar a destinação final. JUSTIFICATIVA Em julho/2020, conforme empenho nº 2020/1001673, por dispensa de licitação, o Município adquiriu várias caçambas de lixo, as quais encontram-se depositadas no pátio do DER, sem qualquer utilização. Enquanto isso, o Poder Legislativo tem recebido constantes reclamações e denúncias da população sobre lotes vagos e logradouros públicos servindo para depósito de lixo e entulho, causando transtornos para os moradores em suas adjacências e, sobretudo, propiciando sérios prejuízos à saúde pública, já que esses locais acumulam vetores transmissores de uma infinidade de doenças, além da poluição e da degradação do meio ambiente. A disponibilização dessas caçambas em locais estratégicos do município, tanto na área urbana como na rural, em caráter de urgência, vai minimizar esse problema, em especial, considerando que o lixo é o principal criadouro do mosquito Aedes Aegypti e vários casos de dengue estão sendo identificados em nosso município, inclusive, de dengue hemorrágica. Outrossim, sugere-se a colocação de duas caçambas na entrada no Pontal, duas na entrada do Distrito de Albert Isaacson, duas na primeira entrada após o aeroporto local e as demais em locais de maior movimentação pública.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0018/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 16/03/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe a iniciativa de Projeto de Lei alterando o Estatuto dos Servidores para incluir abono de frequência ao trabalho, em favor do responsável legal (Servidor público Municipal) para acompanhamento de filhos menores, cônjuge/companheiro, pais ou dependentes legais em casos de consulta e internações médicas. JUSTIFICATIVA Não há previsão legal para que o servidor público municipal possa, mediante “atestado de acompanhamento em consulta médica” de filho menor de idade ter sua falta ao serviço abonada. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito da criança ou adolescente de ter consigo a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável em acompanhamentos, consultas e internações médicas, o que é uma questão de direito e justiça social. Os direitos da esposa/companheira gestante em ter um acompanhante durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato também estão previstos na Lei nº 11.108/2005. Do mesmo, o direito do idoso a ter um acompanhante e amparo social, quando ele estiver internado ou em observação, também está previsto no artigo 16 do Estatuto do Idoso. O direito de acompanhamento médico ampara-se nos princípios basilares do direito de família como a proteção da dignidade humana, da solidariedade familiar, da afetividade, dentre outros, logo, deve ser resguardado aos servidores deste município. Não se está sugerindo a concessão deste direito de forma indistinta, mas sim, a sua regulamentação, em especial, nos casos em que os filhos menores, cônjuge/companheiro, pais ou dependentes legais dos servidores públicos imprescidam do acompanhamento e realmente não possam contar com outra pessoa da família para o fazê-lo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0015/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 07/03/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, a realização de limpeza da Rua Teodoro, nº 45, Distrito de Ibitira, Martinho Campos/MG. JUSTIFICATIVA Na referida via, além do mato, têm se acumulado entulho e lixo, sendo de suma urgência a promoção de sua limpeza pela Administração Pública, inclusive, através de patrol e descarte via caminhão. A limpeza pública deve ser garantida pelo Município não apenas para se garantir a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Outrossim, indica-se ao Poder Executivo que seja efetuada a limpeza do referido logradouro, valendo esclarecer que o objeto da presente indicação foi reivindicado a este Vereador por vários moradores locais.
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REQUERIMENTO 0011/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 07/03/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01-Cópia de todas as notas empenho, notas fiscais e comprovantes de pagamento relativos “à prestação de serviços de limpeza urbana como: capina mecânica, capina manual e serviços de poda de árvores em ruas, avenidas e praças, localizada na sede do município, dos distritos e povoados”, relativos ao contrato nº 013/2021, oriundo do processo licitatório nº 004/2021, modalidade tomada de preços nº 001/2021, firmado entre o Município e a empresa Horizontes Empreendimentos em Construção EIRELI-ME, relativos ao período de 10/05/21 até a data de resposta do presente requerimento; 02-Cópia de todas os projetos de execução dos serviços/plano de trabalho, ordens de serviços/notas de autorização de serviços, relatórios de fiscalização da execução dos serviçosemitidos por servidor ou comissão especial designada pela Administração, relatórios de medição dos serviços/memorial de cálculo emitidos por representante da Administração e por representante da empresa contratada, eventuais notificações de imperfeição dos serviços prestados, relatórios de vistoriaspara recebimento provisório/definitivo dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial de fiscalização designada pela Administração, conforme exigências do respectivo contrato nº 013/2021. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constantemente esse vereador tem recebido reclamaçõesde munícipes sobre a necessidade dos serviços de capina, limpeza, roçada e raspagem em diversas vias deste município. Qualquer cidadão tem se deparado com situação de abandono que o município se encontra, com logradouros públicos com mato alto, lixos e entulhos depositados, com árvores necessitando de poda, etc. Logo, necessário se apurar se a empresa contratada não tem prestado esses serviços de forma adequada ou se a Secretaria de Obras do Município não vem exercendo seu papel de emitir as correlatas ordens para o cumprimento dos respectivos serviços, conforme estabelecido no referido contrato. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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REQUERIMENTO 0010/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 07/03/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01-Cópia de todos os alvarás concedidos (a pessoas físicas e jurídicas) para funcionamento de barracas, parques, dentre outros, respectivas guias para recolhimento das taxas e comprovantes dos correlatos pagamentos ou de isenção, nas festividades carnavalescas promovidas pela Administração Pública na praça Governador Valadares, entre os dias 17 a 21 de fevereiro do ano de 2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O subscritor da presente indicação recebeu informações de indícios de que os pagamentos relativos às taxas para funcionamentos das barracas móveis no carnaval estavam sendo realizados em nome de pessoas físicas e não através de guias de recolhimento em nome do Município de Martinho Campos, razão pela qual, entendeu ser imprescindível apurar referida situação. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0014/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, a realização de uma reforma no imóvel público onde está sediada a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcionais. JUSTIFICATIVA A APAE foi implantada no município de Martinho Campos em junho do ano de 1992. Desde então, tem sido uma das instituições mais importantes do município, pela grande e valiosa colaboração filantrópica, cultural, educacional e assistencial com a sociedade civil. A APAE melhora a condição de vida da pessoa com deficiência e dá um suporte importante para sua família, proporcionando o acesso das pessoas com deficiência ao conhecimento, aos direitos constituídos, à qualificação para a inclusão no mundo do trabalho, à reabilitação, à promoção de autonomia para pleno exercício da cidadania, fornece aos alunos independência e autonomia, etc. Todavia, como a APAE de nosso município não possui prédio próprio para sediá-la, há vários anos, ela funciona num imóvel cedido pelo município, o qual está em estado precário, inclusive, recentemente, houve um seríssimo problema com encanamentos estourados e vazamentos de água, enormes buracos sub piso, conforme fotografias anexas. Com isso, devido a urgência da necessidade nos respectivos reparos, como a instituição não possuía recursos próprios, foi necessário recorrer a doações de terceiros para efetuar os reparos da correlata danificação. Outrossim, indica-se ao Poder Executivo que seja avaliada a possibilidade de efetuar uma reforma geral no respectivo imóvel, com o fim de se garantir mais comodidade e segurança para os alunos e trabalhadores dessa instituição.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0013/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que providencie reparos no calçamento da Rua F., no Distrito de Ibitira, neste município, para promover o escoamento adequado das águas que tem se empossado em frente ao nº 46 da respectiva via. JUSTIFICATIVA O calçamento da referida rua foi realizado pelo município há alguns anos, todavia, necessita de urgente reestruturação, porque ficou totalmente irregular e desnivelado, provocando grande empoçamento de águas no endereço indicado. A correta captação e condução das águas é imprescindível para a durabilidade do calçamento, pois a enxurrada escorrendo desordenadamente ou se acumulando no local pode danificá-lo e causar transtornos para os moradores e demais usuários da via. Os moradores da citada via têm reclamado sobre o empoçamento de água no referido logradouro público, tratando-se de um problema que imprescinde de urgente atenção do Município.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0012/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que providencie a poda das árvores dos seguintes logradouros públicos: Rua Dr. Róscio, Rua Professor Coutinho, Praça Getúlio Vargas, Praça Governador Valadares, Avenida Cel. Pedro Lino, Rua Padre Nonô, Rua Padre Marinho e Avenida Coronel José Américo. JUSTIFICATIVA Sem dúvidas, a arborização é um item muito importante dentro da configuração do espaço urbano, em especial, pelos benefícios ambientais proporcionados, tais como diminuição da poluição e maior permeabilidade do solo que são essenciais a uma boa qualidade de vida. A poda de árvores também é aplicada para manter um bom desenvolvimento e adequar a vegetação arbórea aos locais públicos, ficando a cargo da Administração Pública. As vias urbanas indicadas acima são algumas das mais antigas do município de Martinho Campos, logo, as árvores nela localizadas estão bem altas e com grandes copas, necessitando urgentemente de serem podadas ou mesmo que seja avaliado tecnicamente a necessidade de substituição dessas árvores por espécies mais adequadas ao ambiente urbano. Como as copas das árvores estão atingindo a fiação elétrica e os cabos de telefonia e internet que utilizam os postes do sistema de iluminação pública local, submetendo a população em risco, devido a possíveis curtos circuitos. Ademais, em ocasião de festividades na praça central, o trânsito é desviado para essas vias e, assim como ocorreu no carnaval, os caminhões, carretas, ônibus e grandes veículos, atingem essas árvores e acabam arrebentando a fiação, deixando os cidadãos sem os respectivos serviços de energia elétrica, internet, telefone, etc. Portanto, considerando que o município é o responsável legal por prestação desse serviço e deve assegurar sua efetivação de forma periódica, visando garantir o crescimento saudável da vegetação, a limpeza do ambiente e, sobretudo, a segurança dos pedestres e motoristas em seu entorno, sugere-se a presente indicação.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0011/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inclua na Comissão Especial nomeada para “análise e ratificação da proposta de Reforma Administrativa do Poder Executivo Municipal e revisão dos Estatutos dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Magistério”, através da Portaria nº 001/2023, 03 (três) servidores efetivos, 03 (três) representantes do magistério e 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos/MG. JUSTIFICATIVA Constata-se no sítio eletrônico do Município, que em dezembro/2022, através do processo licitatório nº 145/2022, modalidade dispensa de licitação nº 045/2022, a empresa Consultoria Júnior em Administração Pública, inscrita no CNPJ nº 02.592.721/0001-63, representada pelo Sr. Guilherme de Souza Matos, foi contratada pela Administração Pública, pelo valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para prestação de serviços técnicos especializados para reestruturação organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Martinho Campos.” De acordo com respectivo contrato, os serviços a serem prestados por referida empresa envolveriam várias etapas, dentre reunião com os interessados e, ao final, apresentação dos correlatos projetos de leis de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e um novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinho Campos/MG. Dispõe referido contrato que a primeira fase desse trabalho seria “a sensibilização da equipe e mobilização dos principais atores através de reuniões com a Prefeitura Municipal de Martinho Campos”. Diante disso, verifica-se que através da Portaria nº 001/2023, expedida pelo Poder Executivo no dia 05/01/23, foram nomeados para composição de uma comissão especial para acompanhamento desses trabalhos, os Senhores Thiery Samuel Lucas Adriano da Silva, Secretário Municipal de Administração, Flávio de Souza Calmon, Secretário Municipal de Governo e Elisabete de Macedo Fagundes, Secretária Municipal de Gestão Tributária, ou seja, todos servidores comissionados. Todavia, como a revisão dessas normas aborda principalmente direitos dos servidores efetivos e, obviamente, eles são “os principais atores” desse cenário, deve lhes ser assegurado o direito de participação nas discussões para elaboração dessas novas normatizações. Outrossim, considerando que ambas as leis são um instrumento valioso de melhoria da qualidade dos direitos dos servidores e com a finalidade de buscar para os mesmos uma proposta justa e equilibrada com o interesse público, permitindo o planejamento da carreira do servidor e a prestação de melhores serviços públicos através do desenvolvimento intelectual daqueles que executam as ações e políticas públicas, sugere-se ao Poder Executivo que inclua na referida Comissão, os representantes indicados acima. Caso possível, considerando que em se tratando de Regime Jurídico Único, os servidores do Poder Legislativo também são regidos pelo novo Estatuto a ser criado, sugere-se que seja também incluído um servidor efetivo da Câmara na referida Comissão.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0010/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que realize a manutenção das seguintes estradas rurais do Distrito de Buriti Grande: estrada que dá acesso ao açude do Sr. Inácio; estrada da Capivara localizada próximo ao terreno do Sr. Nilo; estrada da Limeira, onde está situada a divisa do município de Martinho Campos com Dores do Indaiá e Bom Despacho; estrada que dá acesso às fazendas dos locais conhecidos como Cachoeira e Fazenda Ôca. JUSTIFICATIVA Todas essas estradas estão em péssimas condições de trafegabilidade, praticamente abandonados pelo Poder Público, carecendo de manutenção há bastante tempo. Além de todas estarem necessitando de cascalhamento, alguns pontos estão mais críticos, com tamanhas crateras e valas, o que se agrava ainda mais no período chuvoso. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais que necessitam dessas estradas para o escoamento de sua produção leiteira, para os trabalhadores rurais que passam por elas diariamente em busca do seu ganha pão, para os moradores em geral, em especial, para aqueles que possuem filhos que utilizam o transporte escolar, dentre inúmeros outros usuários. A conservação das estradas também influencia diretamente no custo do transporte. Uma estrada com má qualidade pode acarretar danos aos veículos, e até mesmo impossibilitar o trânsito local, submetendo os usuários a buscar um percurso mais longo e, consequentemente, gastar mais combustível. Outrossim, a recuperação dessas estradas é de suma importância para se garantir uma melhoria na vida da população, portanto, espera-se que este pleito seja acolhido pela Administração Pública.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0009/2023
Proponente: Mariana da Silva Santos
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie projeto de lei dispondo sobre a concessão de cestas básicas aos servidores públicos municipais, sugerindo como parâmetro o anteprojeto anexo. JUSTIFICATIVA Considerando que este instrumento de indicação apresenta uma questão de grande relevância ao funcionalismo municipal, pois, busca, mediante a concessão de cestas básicas, valorizar o trabalho dos servidores que movem diariamente os serviços públicos e, que, como é de sabença geral, encontram-se com os salários defasados; Considerando que esse complemento no vencimento dos servidores, por meio de concessão de cesta básica mensal, vem auxiliar também as suas famílias a terem uma melhor qualidade de vida, ressaltando que essa prática já é recorrente nas administrações municipais, inclusive, em cidades da nossa região; Considerando que é sabido que as famílias da maioria de nossos servidores são numerosas e que a remuneração recebida por eles, por vezes, não é suficiente para atender a demanda mensal de gastos, sendo que esse auxílio desonera o servidor, que passa a ter uma boa variedade de alimentos já garantidos, podendo, dessa forma, usar o seu rendimento em outras necessidades, como gastos com saúde, educação dos filhos, dentre outras; Considerando que os servidores públicos, como dedicados prestadores de serviços de relevante interesse público, são inegáveis merecedores de nossa consideração, atenção e reconhecimento; e Considerando ainda que projeto desta natureza não pode ser iniciado pelo Poder Legislativo, objetiva-se com a presente indicação, que o Poder Executivo providencie o envio do respectivo projeto de lei para apreciação desta Casa.
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REQUERIMENTO 0009/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes autorizam o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista o processo fiscalizatório e o indício de ilegalidade e desvios de recursos públicos do Município, vem perante o plenário deste Poder Legislativo requerer a instauração de Comissão de Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os seguintes fatos determinados, para os quais se requer sejam fixado prazo inicial de 120 (Cento e vinte) dias, com possibilidade prorrogação, conforme exigir os trabalhos da CPI, para apuração dos seguintes fatos a seguir especificados: 01-Fato 01. Pagamento Ilegal de Vantagens e Horas-Extras Extras. Poder Executivo Municipal. Ao longo do ano de 2022 foram apresentados dois Requerimentos neste Poder Legislativo (Nº 016/2022 de 11/03/2022 e nº 038/2022 de 14/10/20220), requerendo do Poder Executivo cópia de todos os atos de nomeação de servidores comissionados e funções de confiança, contracheques detalhados por verba de todos os servidores efetivos e contratados, além de todos os contratos administrativos de pessoal firmados pelo Município. O Poder Executivo Municipal tem registrado volume expressivo de horas-extras, com valores se repetindo de forma idêntica ao longo dos meses, sem indicativo de controle de jornada, sem indicação da quantidade de horas extras e com fortes indícios de ilegalidade nos pagamentos realizados. O Prefeito Municipal utilizou de todos os artifícios para não responder ao requerimento, sendo inclusive notificado pessoalmente pela Câmara Municipal. 02-Fato 02. Despesa de Diárias. Agentes Políticos. Cargos Comissionados. Poder Executivo. Através do apoio das Unidades de Procuradoria Jurídica e Contabilidade, este Vereador tem realizado trabalho de fiscalização sobre os gastos com diárias realizadas pelos agentes políticos (Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários), além daquelas realizadas pelos cargos em Comissão da Prefeitura. Há indícios de pagamento indiscriminado de valores, sob suspeita de pagamento ilegal de diárias não realizadas segundo a legalidade e o interesse público. 03-Fato 03. Processo Licitatório. H2F Construtora. Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, notas de empenho de pagamento de prestação de serviços, comprovantes fiscais emitidos pela empresa e contrato administrativo firmado pelo Município de Martinho Campos com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57 no valor total de R$10.741.096,17. JUSTIFICATIVA Fato 01. Pagamento Ilegal de Vantagens e Horas-Extras Extras. Poder Executivo Municipal. Em 11/03/2022 os vereadores Divino José da Silva, Hamilton José da Costa, José Maria da Silva, Lucinei Cléber da Silva e Raniere Carlos Ferreira apresentaram Requerimento nº 016/2022, o qual foi aprovado pelo plenário, requerendo cópias de nomeações de servidores comissionados, contracheques detalhados dos valores pagos a servidores efetivos, comissionados e contratados, além de cópia dos contratos administrativos de pessoal firmados pelo Município. O Prefeito Municipal utilizou de artifícios para não atender integralmente ao requerimento de fiscalização, tendo sido inclusive notificado pessoalmente para o atendimento da requisição realizada pela Câmara Municipal, sendo que ao final respondeu parcialmente ao requerimento, ao fundamento de sigilo de dados e que estariam disponíveis do portal da transparência do Município. Em 14/10/2022 os vereadores Cléber Luiz Gonçalves, Divino José da Silva, Hamilton José da Costa, Lucinei Cléber da Silva e José Maria da Silva apresentaram em plenário o Requerimento n 038/2022, requerendo os mesmos documentos que não foram atendidos no Requerimento nº 016/2022, com acréscimo de meses subsequentes. Em que pese a aprovação do plenário, nitidamente o Prefeito Municipal pretendeu obstar o processo de fiscalização, sonegando os documentos requisitados pela Câmara Municipal. Este vereador tem realizado amplo trabalho de fiscalização com apoio das unidades de Procuradoria Jurídica, Contabilidade e Fiscalização e Controle Interno, oportunidade em que verificamos diversas incidências suspeitas de ilegalidade no pagamento de vantagens e horas extras, embora os dados disponibilizados no portal da transparência estejam incompletos. Portanto, com amplo acesso à base de dados, atos de nomeação, contracheques, contratos administrativos, controle de jornada, dentre outros, teremos condição e aferir a legalidade dos atos e identificar possível desvio de recursos públicos municipais. Fato 02. Custeio de Despesas Viagens. O Município mantém sistema de custeio de viagens para os servidores, inclusive os agentes políticos do Município. Não há documentação disponível no portal da transparência para se averiguar o expressivo volume de diárias que o Município tem concedido para Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários e cargos comissionados. Há indícios de pagamento indiscriminado de valores, sob suspeita de pagamento ilegal de diárias não realizadas segundo a legalidade e o interesse público. Fato 03. Contratação Empresa H2F. Consta que o Vereador Lucinei Cléber da Silva apresentou em 09/09/2022 o Requerimento nº 034/2022, requerendo cópia integral do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, notas de empenho de pagamento de prestação de serviços, comprovantes fiscais emitidos pela empresa e contrato administrativo firmado pelo Município de Martinho Campos com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57 no valor total de R$10.741.096,17 (Dez milhões e setecentos e quarenta e um mil e noventa e seis reais e dezessete centavos). Além de cópia integral dos dados indicados, do Requerimento ainda constou requisição de envio ao Poder Legislativo de projetos, memorais descritivos, cronograma físico financeiro, dentre outros, relativos às obras realizadas pela empresa, no que foi parcialmente atendido. Portanto, cumprindo a função fiscalizadora, diante dos obstáculos apresentados pelo Município, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, em obstar o processo de fiscalização dos atos administrativos e das despesas empenhadas pelo Município, havendo forte indícios de ilegalidade, pagamento de horas extras para engorda de salário sem a contraprestação do trabalho; além do pagamento indevido e ou injustificável de diárias de viagens aos agentes políticos e servidores comissionados do Poder Executivo, propõe a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração destes fatos.
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REQUERIMENTO 0008/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 027/2022, Modalidade Dispensa de Licitação n° 004/2022, notas de empenho de pagamento da prestação de serviços, comprovantes fiscais emitidos pela empresa, comprovantes de pagamento/ordem bancária e contrato administrativo firmado pelo Município de Martinho Campos e a empresa Fabinho Pinturas Ltda, CNPJ nº 15.053.479/0001-00, para “prestação de serviços emergenciais de transporte de escória para manutenção das estradas vicinais do Município de Martinho Campos, pelo valor de R$70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais). 02-Cópia da documentação emitida em acompanhamento e fiscalização desses serviços pelo representante indicado pela Administração, Sr. Sílvio Carlos dos Santos (cláusula 5.1 do contrato), das ordens de serviços para a empresa contratada (cláusula 6.1 do contrato), do termo de referência (cláusula 6.3 do contrato), da declaração de execução dos serviços emitida pela empresa contratada(cláusula 6.7), do relatório de enquadramento de obras (cláusula 6.10), dentre outros que possam estar relacionados com a respectiva contratação. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Após consulta ao portal do município, contata-se que o Poder Executivo, através do processo licitatório nº 027/20233, modalidade dispensa de licitação mº 004/2022, contratou a empresa Fabinho Pinturas Ltda, CNPJ nº 15.053.479/0001-00, para “prestação de serviços emergenciais de transporte de escória para manutenção das estradas vicinais do Município de Martinho Campos”, pelo valor de R$70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais), sendo 94 (noventa e quatro) viagens com valor unitário de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), percurso Pitangui ao Distrito de Ibitira (45 km). Os motivos dessa contratação são bastante questionáveis já que o Município possui veículo (caminhão) que poderia ter efetuado o correlato transporte dessa escória e por seu elevado custo aos cofres do município, já que um quilômetro percorrido equivaleu ao valor de R$16,66 (dezesseis reais e sessenta e seis centavos). Todavia, os únicos documentos identificados no portal da transparência da Prefeitura são a ata de registro de preços e o contrato dessa prestação de serviços, o que prejudica a fiscalização desse procedimento por parte do Poder Legislativo. Destarte, considerando o poder-dever do Legislativo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos,requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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REQUERIMENTO 0007/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendocópia de todas as multas por infração de trânsito (inclusive daquelas com recurso em andamento) cometidas por veículos (próprios e locados) da frota do município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA Dispõe o artigo 257 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro que as penalidades por infrações de trânsito poderão ser atribuídas, em regra, ao condutor ou ao proprietário do veículo. A referida norma ainda assevera que ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo e o proprietário será responsabilizado “pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar”, conforme § 2º do artigo 257 do CTB. Em caso de infração de trânsito cometida por veículo oficial, cabe à Administração identificar o servidor responsável e obter o ressarcimento de valores despendidos com o pagamento de multas de trânsito, instaurando procedimento administrativo, caso necessário, e dependendo da natureza da infração e do regulamento local, é possível haver o desconto no vencimento do servidor público (condutor do veículo ou responsável pela manutenção das condições de uso do carro oficial). Em nosso município, há vários veículos locados que estão, na maioria, na responsabilidade do secretariado e de servidores ocupantes de cargos de confiança, todavia, há denúncias de que além desses servidores estarem utilizando-se desses veículos fora do exercício de suas atribuições, eventuais multas por infrações de trânsito não são descontadas de suas remunerações. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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REQUERIMENTO 0006/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que apresente ao Poder Legislativo relação contendo todos os serviços que foram prestados com base no Decreto nº 055/2015 (“regulamentação do atendimento à população do município relativo à permissão de uso de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos”), valores auferidos, data da prestação do serviço e nome do cidadão beneficiado. JUSTIFICATIVA A realização de serviços em propriedades particulares, com efetiva utilização de maquinário e operadores da Prefeitura, é bastante comum. Contudo, em regra, há vedação legal para utilização ou permissão de uso de bens público em serviços ou obras particulares, assim como o trabalho de servidores públicos, sob pena de restar caracterizada a improbidade administrativa. A essa regra, há exceções, como no caso de determinadas situações que coloquem em risco a vida e o patrimônio particular, exemplificando-se a extração de árvore pela Prefeitura em terreno particular quando houver possibilidade de queda; entupimento por parte da Prefeitura, de fossas sépticas ou cisternas desativadas, em propriedades particulares, que estejam sendo criatórios do mosquito transmissor da dengue; retirada de máquinas e veículos em propriedades particulares, que estejam obstruindo a passagem, dentre outras. Todavia, em nosso município, não apenas vem sendo permitida a realização de serviços particulares com a utilização de máquinas, veículos, equipamentos e operadores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, como houve estipulação dos respectivos “preços”, conforme Decreto Municipal nº 055/2015, o qual, a princípio, apresenta-se ilegal e inconstitucional. Ainda que se possa disponibilizar esses serviços à população mediante estabelecimento de“preço público”, eles deveriam ser igualmente colocados à disposição de todos os cidadãos, no entanto, na maioria das vezes, isso é utilizado como meio de politicagem ou para angariar apoio, prestígio, votos, etc., já que os maiores beneficiados com esses serviços acabam sendo os grandes empresários, produtores rurais, etc. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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REQUERIMENTO 0005/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Mariana da Silva Santos,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que o presente assinam, integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam o inciso II do art. 25 da Lei Orgânica do Município, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, que a promova a convocação de audiência pública a ser realizada dia 07/03/2023, com início às 17h na sede da Câmara Municipal, com a finalidade de promover a discussão pública sobre o piso municipal dos profissionais Técnico de Enfermagem que prestam serviços ao Município. JUSTIFICATIVA O Poder Executivo Municipal enviou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 002-2023, o qual trata de alteração dos Anexos V, VI e VII da Lei Complementar nº 029/2014, para se alterar de forma unilateral os vencimentos dos ocupantes de cargos e funções de Técnico em Enfermagem, embora esta Casa Legislativa tenha aprovado matéria fixando o piso, conforme consta da Lei Complementar nº 071/20223. Estabeleceu-se controvérsia, haja vista que o Poder Executivo insiste em promover a alteração unilateral dos anexos citados mediante Projeto de Lei Complementar nº 002-2023, sendo que tal medida encontrou óbice, mediante parecer emitido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação pelo arquivamento da matéria, por inconstitucionalidade e ilegalidade, com o consequente arquivamento do PL nº 029/2022, anteriormente apresentado. Desta forma, é oportuno que realizemos audiência pública e que a Câmara Municipal promova a organização e o convite de representante do Poder Executivo Municipal, dos servidores ocupantes dos cargos e funções de Técnico de Enfermagem, assim como Sindicato dos Servidores Municipais e demais entidades interessadas, para tratarmos o tema e buscar a solução para o caso.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0008/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras, a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) ao longo da Rua Turqueza, no Bairro Alto São Francisco, neste município. JUSTIFICATIVA Através das Indicações nº 002/2023, aprovada na sessão plenária do dia 08/02/23, o Vereador subscritor também sugeriu a implantação de redutores de velocidade nas Ruas Amazonas e Tocantins, devido aos vários estabelecimentos comerciais, oficinas mecânicas e de lanternagem, autopeças, autoelétricas, borracharias, lava jatos e demais serviços de manutenção, reparos e consertos de veículos em geral instaladas naquelas vias, o que gera grande fluxo de veículos e pedestres. A Avenida Turqueza faz junção com as Ruas Amazonas e Tocantins e pelas mesmas razões apontadas na Indicação nº 002/2023, também é viável a instalação de redutores de velocidade na mesma, para garantia de segurança no trânsito local. De acordo com o artigo 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0007/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras, a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) ao longo da Rua Alonso Alves, no Distrito de Ibitira, neste município. JUSTIFICATIVA A referida via é uma das mais importantes e movimentadas de Ibitira, já que dá acesso da rodovia (BR 352) ao centro urbano do respectivo distrito. Portanto, a implantação de quebra-molas nessa via, representará medida para obrigar a redução de velocidade por parte dos condutores de veículos e, consequentemente, para prevenção de acidentes e segurança dos pedestres. De acordo com o artigo 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2023
Proponente: José Edmar da Costa
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves,Divino José da Silva,Hamilton José da Costa,José Maria da Silva,Júnio Flávio da Silva,Lucinei Cleber da Silva,Mariana da Silva Santos,Raniere Carlos Ferreira
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito sugerindo a iniciativa e envio ao Poder Legislativo de projeto de lei complementar para revisão geral e anual das remunerações dos servidores da Prefeitura Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração é um direito subjetivo previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, em decorrência da perda do valor aquisitivo da moeda no período de um ano. No entanto, em atenção ao princípio da independência dos Poderes e da autonomia dos entes federados, bem como sua capacidade de auto-organização, a Constituição estabeleceu competências distintas, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei complementar para revisão da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal. Considerando que a revisão dos servidores do município foi concedida, pela última vez, através da Lei nº 2019/2021 de 19/11/21 (retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2021), ou seja, há mais 12 (doze) meses, imprescindível a iniciativa do respectivo projeto para garantia desse direito constitucional aos servidores públicos do município de Martinho Campos.
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REQUERIMENTO 0004/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01-Cópia do relatório de gerenciamento e controle da frota de veículos utilizados pelo município (próprios e locados), com indicação de data da viagem, placa do veículo, motorista, destino/motivo, quilometragem, consumo de abastecimento, de peças trocadas, de manutenções realizadas, dentre outras informações. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Após consulta ao portal do município, contata-se que o Poder Executivo tem utilizado uma quantidade bastante considerável de combustível para o abastecimento da frota municipal. Considerando que a Administração Pública no desempenho de suas funções deve se submeter a controles diversos, em especial, na atividade de controle e gestão da frota de veículos, o Vereador subscritor pretende exercer seu direito de fiscalização, principalmente para avaliar se os gastos do Poder Público têm sido compatíveis com os serviços oferecidos à população Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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