Acompanhamento de proposições.
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565 registro localizado.


MOÇÃO 0001/2025
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Maria Cordália de Abreu Valadares, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos, em especial, na área da educação. JUSTIFICATIVA A Sra. Maria Cordália de Abreu Valadares nasceu em Alberto Isaacson, no dia 22 de agosto de 1953. Filha de Geraldo Pinto Valadares, comerciante, e de Sônia de Abreu Valadares, agente de correio. De família numerosa, é a oitava filha de uma série de onze. Cresceu em um lar simples, com muitas dificuldades, porém com bastante amor e ensinamentos morais, éticos e cristãos. Teve uma infância feliz, com brincadeiras saudáveis, na maioria das vezes na rua. Iniciou sua vida escolar no ensino primário, de 1961 a 1964, nas Escolas Combinadas “Francisco Dias”, atual Escola Estadual “Francisco Dias”, em Alberto Isaacson. Em 1965, cursou o 5º ano, antigo “admissão ao ginasial”, na mesma escola. Como não era possível prosseguir os estudos no distrito, cursou a 1ª série do ginasial no Colégio Normal São Francisco, em Pará de Minas, no ano de 1966. As demais três séries foram cursadas no Colégio Estadual “Monsenhor Artur de Oliveira”, hoje Escola Estadual “Monsenhor Artur de Oliveira”, em Pitangui, nos anos letivos de 1967 a 1969. Ali também cursou o colegial normal, concluído em 1972. Iniciou sua vida profissional em 1973, como professora de uma turma da 4ª série primária, no mesmo estabelecimento de ensino em que iniciou os seus estudos. E nessa escola trabalhou até se aposentar. De 1975 a 1978, esteve de volta à vida escolar (conciliando trabalho e estudo), cursando Pedagogia - especialidade de Administração Escolar de 1º e 2º Graus - no Instituto de Ensino Superior e Pesquisa – INESP, em Divinópolis. A habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus foi cursada na Fundação de Ensino Superior de Itaúna, no primeiro semestre de 1979. Cursou Pós-Graduação Lato sensu, na área de Educação, em nível de especialização, denominado METODOLOGIA E A DIDÁTICA DO ENSINO, no primeiro semestre de 1987, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “José Olímpio”, de Batatais/SP. De 1973 a 1979, exerceu a regência de turma. Sempre trabalhou com o 3º período do pré-escolar e de 2ª à 4ª série do ensino de primeiro grau. De 1980 a 1983, afastou-se da regência e ocupou o cargo de supervisora pedagógica, em regime de opção, período no qual supervisionou o pré-escolar e as quatro séries iniciais do ensino de 1º grau. Quando necessário, orientava os professores das quatro séries finais. Em 1984, voltou à regência de turma. Em 27-02-1985, depois de aprovada em concurso público, foi nomeada supervisora pedagógica e após tomar posse, em 20-03-1985, passou a exercer os dois cargos, ocupando-os até 1991. Em 1992, aprovada no concurso público e eleita pela comunidade escolar, iniciou o seu primeiro mandato na direção da escola; mandato concluído em 1993. Ainda foi diretora por mais dois mandatos: o segundo de 1994 a 1996 e o terceiro de 1997 a 1999, quando, já bastante cansada, encerrou sua vida no magistério, após 27 anos de trabalho. Sempre lutou por um ensino de qualidade e pela permanência do aluno na escola. Buscava o apoio dos pais, para que houvesse disciplina e um bom ambiente de aprendizagem. Foi mostrando-lhes que não bastava o filho passar pela escola, que era necessário que ele aprendesse, pois a vida cobraria dele o conhecimento, que sempre os manteve ao seu lado, para que pudesse agir com maior rigor na busca da disciplina, que é fator que muito contribui para uma maior aprendizagem. Nunca mediu esforços pelo bom andamento da vida escolar e por um ensino de qualidade. Viveu os 27 anos de trabalho com muita intensidade, amor e dedicação. Mesmo aposentada, continuou e continua a dar sua contribuição, mediante orientação e informações aos professores, sempre que solicitada por eles. Quando tem oportunidade, mostra a crianças, adolescentes e jovens a importância da educação, enfatizando que é o único meio de obter uma melhor condição de vida. É notório o empenho, amor, dedicação com que a Sra. Maria Cordália de Abreu Valadares sempre exerceu sua missão como educadora. Sempre disposta a auxiliar professores, pais e alunos e todos os cidadãos do nosso Município, em especial, do Distrito de Albert Isaacson, mesmo após encerrar sua carreira. Portanto, a Sra. Maria Cordália de Abreu Valadares é merecedora desta homenagem, como forma de valorização e reconhecimento dos relevantes serviços prestados em prol do Município e da população de Martinho Campos!
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0008/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 11/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, solicitando que seja avaliada a possibilidade de contratação de linha de transporte coletivo para atender a população carente do Município, em especial, cidadãos dos distritos de Alberto Isaacson e Ibitira que necessitam se deslocar até Martinho Campos para trabalhar, em dias úteis, com saída do distrito de Alberto Isaacson às 6h, passagem por Ibitira e chegada antes das 7h em Martinho Campos, com retorno às 17:30h. JUSTIFICATIVA Atualmente, mais de 69 (sessenta e nove) trabalhadores utilizam diferentes meios para chegarem à sede do município, enfrentando dificuldades de transporte regular e acessível. A implementação dessa linha possibilitará: a) Melhor acesso ao emprego para moradores dos distritos, estimulando a economia local; b) Garantia de transporte para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, cujo vale-transporte poderá ajudar a subsidiar a operação do serviço; c) Redução do uso de veículos particulares, promovendo segurança e sustentabilidade no deslocamento. Diante da relevância social e econômica dessa medida, indicamos que o Poder Público realize estudos para a implantação do transporte público coletivo, através de meios legais como a licitação, de forma que para os servidores públicos municipais possa ser oferecido o vale-transporte ou mesmo a gratuidade desse serviço.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0007/2025
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 11/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para determinar a recontratação da empresa Quark Engenharia ou a contratação de outra empresa para se responsabilizar pela manutenção do sistema de iluminação pública do Município, em especial, pela substituição das lâmpadas queimadas. JUSTIFICATIVA A iluminação pública pode trazer inúmeros benefícios para a população, portanto, é de suma importância que vias públicas possuam um sistema de iluminação eficiente e adequado. Uma iluminação pública de qualidade aumenta a segurança de ruas e praças, reduz a criminalidade, promove a mobilidade urbana, tornando mais fácil para as pessoas se locomoverem durante a noite, ajuda a reduzir o medo de caminhar na rua à noite e incentiva a prática de atividades físicas, melhorando também a saúde dos cidadãos, melhora a aparência das áreas urbanas, tornando-as mais atraentes para moradores e visitantes, garante o funcionamento adequado de serviços essenciais, como transporte público, serviços de emergência e comércio noturno, dentre outros. Todavia, segundo informações, atualmente, o Poder Público não conta com a contratação de uma empresa para fazer a manutenção do sistema de iluminação pública, o que gera sérios prejuízos para a população. Outrossim, considerando que a iluminação pública é serviço essencial e deve ser garantida de forma contínua e eficiente, diante das necessidades inadiáveis de toda a população, esperamos que Vossa Excelência possa avaliar a sugestão apresentada. Martinho Campos, 07 de fevereiro de 2025. Cléber Luiz Gonçalves Vereador
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2025
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 11/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para que promova operação tapa-buracos em todas as vias públicas do Distrito de Albert Isaacson. JUSTIFICATIVA As vias públicas de Albert Isaacson estão em péssimas condições de trafegabilidade, praticamente abandonados pelo Poder Público, carecendo de manutenção há bastante tempo. Alguns pontos estão mais críticos, totalmente esburacados, o que se agravou ainda mais no período chuvoso. A conservação dessas estradas é de suma importância para garantir segurança no trânsito. Uma estrada com má qualidade pode acarretar danos aos veículos, acidentes diversos e até mesmo impossibilitar o trânsito local, submetendo os usuários a buscar um percurso mais longo e, consequentemente, gastar mais combustível. Outrossim, a recuperação dessas vias é de suma importância para se garantir uma melhoria na vida da população de Albert Isaacson, razão que se espera que este pleito seja acolhido pela Administração Pública. Martinho Campos, 07 de fevereiro de 2025. Cléber Luiz Gonçalves Vereador
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0005/2025
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 11/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando a disponibilização de transporte para os moradores do Povoado de Boa Vista e Monjolinhos até o Distrito de Albert Isaacson, nos dias de realização de consultas médicas e exames em Belo Horizonte e noutras cidades. JUSTIFICATIVA Consoante artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito social de caráter universal, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas, sem distinção de raça, religião, ideologia política e condição socioeconômica. Todavia, embora a população dos Povoados de Boa Vista e Monjolinhos conte com bastante idosos, crianças, pessoas com deficiências, a Administração Pública não vem disponibilizando veículo para transportá-los até o Distrito de Albert Isaacson e outras cidades, para onde é necessário seu deslocamento nos dias em que necessitam realizar exames e consultas médicas noutras localidades, logo, esses cidadãos vem necessitando de custear táxi ou ir em veículos particulares, o que acaba restringindo sua garantia de acesso pleno ao direito de saúde. Outrossim, é de suma importância garantir à população de ambos os povoados o transporte público sugerido acima. Martinho Campos, 07 de fevereiro de 2025. Junio Flávio da Silva Vereador
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0004/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 04/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo que conceda reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, tendo em vista a defasagem acumulada ao longo dos últimos anos e a perda do poder de compra desses trabalhadores. JUSTIFICATIVA É de conhecimento geral que a inflação e o aumento do custo de vida impactam diretamente a qualidade de vida dos servidores municipais. No entanto, a ausência de um reajuste salarial compatível com essa realidade tem levado a um significativo comprometimento financeiro dessas categorias, dificultando a manutenção do padrão de vida digno que merecem. Diante desse cenário, indico a concessão de um reajuste mínimo de 25% sobre os vencimentos dos servidores municipais, medida essencial para corrigir a defasagem acumulada e garantir uma remuneração justa a esses profissionais que tanto contribuem para o funcionamento e desenvolvimento do município. Ademais, solicito que seja realizado um estudo de impacto financeiro para viabilizar essa recomposição salarial, garantindo que a gestão pública possa efetivar o reajuste sem comprometer a responsabilidade fiscal do município. Na certeza de sua atenção e compromisso com a valorização do funcionalismo público, aguardo retorno sobre as possibilidades de atendimento a esta indicação. Martinho Campos, 30 de janeiro de 2025. Renato Valadares Silva Vereador
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0003/2025
Proponente: Renato Valadares Silva
Reunião: 04/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo o recapeamento da pavimentação asfáltica ao entorno da Subprefeitura do Distrito de Ibitira, bem como a realização de operação tapa buracos em todas as vias locais. JUSTIFICATIVA As vias públicas do Distrito de Ibitira necessitam urgentemente de uma atenção especial do Poder Público, já que praticamente todas elas estão mal conservadas, sobretudo, com inúmeros buracos, o que pode gerar sérias avarias em veículos e prejuízos para o cidadão, além de propiciar a ocorrência de acidentes e impedir um fluxo adequado do tráfego. Outrossim, considerando que as vias públicas devem servir à segurança, à comodidade e ao bem-estar dos motoristas e pedestres, diante da situação precária que se encontram as vias públicas do Distrito de Ibitira, espera-se que o Poder Público promova urgente operação tapa-buracos na localidade, bem como o recapeamento no entorno da Subprefeitura. Martinho Campos, 30 de janeiro de 2025. Renato Valadares Silva Vereador
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0002/2025
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 04/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que providencie a instalação de iluminação pública na Praça de Boa Vista. JUSTIFICATIVA As praças urbanas são espaços multifuncionais essenciais para a vida e o cotidiano dos habitantes de uma cidade. Além de servirem como pontos de encontro e convívio, essas áreas desempenham funções importantes no contexto social, cultural e recreativo.  A Praça de Boa Vista é um dos únicos ambientes para lazer da população local, contudo, ela não conta com iluminação pública, portanto, seu acesso no período noturno fica restrito, sendo imprescindível a instalação de sistema de iluminação em referida área pública. A iluminação pública é serviço essencial que deve ser garantido pelo Poder Público, mesmo porque, todo cidadão martinho-campense paga COSIP (Contribuição do Serviço de Iluminação Pública), logo, deve ter pleno acesso a locais públicos iluminados, que são menos suscetíveis à prática de atos de vandalismo, furtos, assaltos e delitos de outra natureza. Outrossim, apresentamos a presente Indicação ao Poder Executivo, objetivando o bem-estar e a segurança dos moradores de Boa Vista, em especial, para que possam frequentar referida praça no período noturno! Martinho Campos, 30 de janeiro de 2025. Junio Flávio da Silva Vereador
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REQUERIMENTO 0002/2025
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 04/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a promover a convocação de audiência pública em data a ser indicada pela Mesa Diretora, se possível dentro do período de até 30 (trinta) dias, enviando convite ao Poder Executivo Municipal, ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, ao Secretário do Meio Ambiente, dentre outros, com a finalidade de promover discussão pública sobre a limpeza pública e o descarte irregular de resíduos no Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A conservação e limpeza das vias públicas é de responsabilidade do Poder Executivo, todavia, este Parlamentar vem recebendo várias reclamações de cidadãos do nosso Município, quanto à precariedade da nossa limpeza pública, tendo em vista que várias vias públicas estão com acúmulo de lixo e entulho, além do mato alto, situação que propicia o aparecimento de animais peçonhentos, a proliferação do mosquito Aede Aegypti, dentre outros vetores causadores das mais variadas doenças. Somando-se a isso, infelizmente, em vários pontos do Município está havendo descarte irregular de resíduos sólidos, como plásticos, papel, vidro, metais, entulho, móveis velhos, galhos de árvores, restos de materiais de construção, dentre outros, em locais inadequados, como terrenos baldios, margens de córregos e açudes, praças, vias públicas, margens de rodovias, etc. Esse tipo de ação, além de causar um impacto visual negativo, tem graves consequências para o meio ambiente e para a saúde pública, logo, é imprescindível que medidas sejam tomadas pelo Poder Público para conscientização dos cidadãos e das empresas quanto a essa situação, bem como a intensificação da fiscalização e punição de eventuais infratores. Outrossim, diante das recorrentes reclamações da população que tem chegado a este Parlamentar, com a finalidade de buscar melhorias quanto à limpeza pública do Município, torna-se viável debater a situação entre os Poderes Executivos e Legislativo e a população martinho-campense. Martinho Campos, aos 30 de janeiro de 2025. Junio Flávio da Silva Vereador
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0001/2025
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 04/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que providencie a limpeza do lote de terreno situado logo após a Ponte do Córrego do Bambé, próximo ao Condomínio do Sr. Robson, o qual está sendo utilizado como depósito de lixo e entulho, bem como implemente medidas de controle e fiscalização dessa área para impedir seu uso irregular para descarte de lixo e para notificar o proprietário do respectivo imóvel para providenciar seu fechamento. JUSTIFICATIVA A localidade supracitada está sendo utilizada irregularmente para descarte de lixo, restos de materiais de construção, móveis velhos, animais mortos, etc. É uma situação crítica que implica disseminação de doenças e outros riscos e está causando sérios transtornos para a população residente na localidade. Porém, o proprietário de lotes de terrenos deve mantê-los limpos e fechado por muros ou cercas, para evitar a utilização de seu espaço como depósito clandestino de lixos e outros. Por outro lado, o Município é responsável por fiscalizar terrenos sujos e aqueles que estiverem em desacordo com a legislação, seus proprietários poderão ser notificados a providenciarem a limpeza no prazo legal, e caso não atendam, estarão sujeitos à penalidade de multa. Essa situação precisa ser combatida, tendo em vista que o descarte de lixo e entulho em referida localidade causa tamanhos prejuízos ao meio ambiente, podendo contaminar o solo e o Córrego do Bambé, espalhando odor fétido pelo local, propiciando a proliferação de pragas, animais nocivos, dentre outros vetores que podem causar inúmeras doenças aos moradores das adjacências, dentre outras situações. Outrossim, sugere-se ao Poder Público que possa tomar medidas legais para combater essa irregularidade em prol do interesse público. Martinho Campos, 30 de janeiro de 2025. Junio Flávio da Silva Vereador
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REQUERIMENTO 0001/2025
Proponente: Léssio Aloísio Fróes
Reunião: 04/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, a formação acadêmica da Sra. Thayssa Camargos, atual Secretária Municipal de Administração. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O Supremo Tribunal de Justiça – STF, em sua Súmula Vinculante n° 13, dispõe: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Ocorre que a Sra. Thayssa Camargos, Secretária Municipal de Administração, vem a ser neta da Sra. Maria Aparecida de Camargos Santos, Vice-Prefeita deste município. Por mais que haja a discricionariedade nas nomeações em cargos de comissão, é necessário que os nomeados possuam compatibilidade com os cargos indicados e mais: que efetivamente produzam o que lhe foi esperado, corroborando com o princípio da eficiência administrativa. Deste modo, pede-se a apresentação de formação acadêmica, na área cujo cargo ocupa, da Secretária supracitada, a fim de estabelecer que a mesma possui capacidade técnica comprovada para ocupar o cargo, descaracterizando o nepotismo. Martinho Campos, 22 de janeiro de 2025. Léssio Aloísio Fróes Vereador
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0043/2024
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 19/11/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante the faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar oficio ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que providencie a limpeza do lote de terreno situado logo após a Ponte do Córrego do Bambé, próximo ao Condomínio do Sr. Robson, o qual está sendo utilizado pelos moradores locais como depósito de lixo e entulho, bem como para notificar o proprietário do respectivo imóvel para providenciar o fechamento da área. JUSTIFICATIVA A localidade supracitada está sendo utilizada para descarte de lixo, restos de materiais de construção, móveis velhos e animais mortos, etc. É uma situação critica que implica disseminação de doenças e outros riscos e está causando sérios transtornos para a população residente na localidade. Porém, o proprietário de lotes de terrenos deve mantê-los limpos e fechado por muros ou cercas, para evitar a utilização de seu espaço como depósito clandestino de lixos e outros, sob pena de ser notificado a providenciar a limpeza no prazo legal, e caso não atenda, está sujeito à penalidade de multa. Outrossim, considerando essa obrigação urbanística do proprietário do referido imóvel, sugere-se ao Poder Público que possa tomar respectivas medidas em prol do interesse público.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0042/2024
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 05/11/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a manutenção da sarjeta na Rua Vicente Leite, nº 43, no Distrito de Albert Isaacson. JUSTIFICATIVA As sarjetas são guias que têm a função de separar a faixa de passeio da faixa de pavimentação, servindo para orientação do tráfego, drenagem superficial, aumento da segurança para os usuários das vias e é assentada também para proteger a pista da erosão causada pela água da chuva. A limpeza e manutenção das sarjetas é uma operação fundamental na limpeza pública e deve ser realizada periodicamente, consistindo na retirada de residuos, lixos e entulhos acumulados em seu interior e que provocam a obstrução da passagem das águas pluviais. No caso da sarjeta da Rua Vicente Leite, próxima ao nº 43, é necessária sua recomposição, tendo em vista que ela está danificada (fotografias anexas), o que acaba levando também à deterioração da manta asfáltica.
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REQUERIMENTO 0022/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 05/11/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, qual a situação do ônibus utilizado para transportar os alunos da APAE, tendo em vista que, segundo informações, esse veículo estaria em manutenção desde setembro de 2024, porém, não foi providenciada sua substituição. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A educação é direito de todos e dever do Estado e da familia, devendo se adotar medidas capazes de incentivá-la e garanti-la, prioritariamente, a teor do artigo 205 da Constituição Federal. Especialmente, nos termos do artigo 208, inciso III da CF e do artigo 54, inciso II do ECA, é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência. O transporte escolar constitui um dos meios disponíveis para a efetivação do acesso à educação, representando verdadeira prerrogativa jurídica indisponível, que é assegurada constitucionalmente aos educandos. Compete ao Município garantir o transporte escolar gratuito a menor, hipossuficiente, portador de deficiência, matriculado em APAE municipal, sob pena de se inviabilizar o acesso à educação e ao desenvolvimento. Contudo, diante das diversas reclamações sobre falta do transporte para os alunos da APAE quem vem sendo recebidas por este Parlamentar, constata-se que o Município está sendo omisso no cumprimento dessa obrigação constitucional, o que representa um grave prejuízo e violação aos direitos dos alunos da APAE e seus familiares. Outrossim, sabemos que o transporte gratuito é de suma relevância para que a população apaeana continue usufruindo dos serviços ofertados pela instituição, mesmo porque, a maioria não possui condições para seu custeio, razão pela qual solicitamos as informações acima e, em caso de não haver previsão para a finalização do respectivo ônibus, que o Municipio possa disponibilizar outro veículo para a prestação desse tão importante serviço.
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REQUERIMENTO 0021/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 05/11/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, quantos cilindros de oxigênio foram adquiridos pelo Município de Martinho Campos desde o exercício de 2021 até a presente data, a quantidade existente em estoque e quem é o responsável por gerenciar o armazenamento, a utilização, a manutenção e a substituição desses reservatórios. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Administração Pública, no desempenho de suas funções, deve se submeter a controles diversos, em especial, em relação à prestação de serviços à população na área da saúde. Sabe-se que, desde o exercicio de 2021, sobretudo, com o fim de implementar ações de enfrentamento ao Coronavirus COVID-19, ο Município adquiriu diversos cilindros de oxigênio, sendo que, recentemente, alguns deles foram objetos de furto, todavia, desconhece-se se foram recuperados, quantos teriam sido furtados ou mesmo se o Município ainda possui cilindros de oxigênio suficientes para atender a demanda da população. Outrossim, considerando que respectiva informação é imprescindível para que este Parlamentar possa exercer sua função fiscalizadora, requer o atendimento deste requerimento na forma prevista em lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2024
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 29/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, Integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar oficio ao Poder Executivo, sugerindo a aquisição ou locação de outros dois caminhões-pipa pelo Município. JUSTIFICATIVA Um caminhão-pipa ou caminhão-tanque desempenha um papel crucial na prestação dos serviços públicos, em especial, de garantia do acesso à água potável em locais onde o abastecimento de água é limitado ou inexistente. Sua versatilidade, mobilidade e eficiência contribuem para uma série de vantagens em diversas aplicações, como: situações emergenciais de combate a incêndios, irrigação em casos de seca, missões humanitárias, controle de emissão de poeira, lavagem de ruas, praças e outros espaços públicos, abastecimento de reservatórios, irrigação de jardins, gramados e outros locais, em projetos de construção civil, em serviços de pavimentação asfálticas, etc. Outrossim, considerando que um caminhão-pipa representa a realização de um trabalho social e de garantia da saúde pública, torna-se imprescindivel a aquisição desses novos veículos, em especial, para utilização em tempo de seca, para amenização da poeira nas vias municipais que ainda são de terra batida.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0040/2024
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Educação para que distribuíam, com antecedência, senhas para acesso às vagas que serão disponibilizadas nas creches municipais para o próximo ano. JUSTIFICATIVA A distribuição dessas senhas impedirá que familiares tenham que pernoitar nas portas das creches municipais à espera de uma vaga para seus filhos, como, desrespeitosa e desumanamente, já ocorreu em vários outros anos. Caso não seja possível, solicitamos, no mínimo, que sejam disponibilizadas tendas para garantir o mínimo de conforto e dignidade para as pessoas que necessitem enfrentar respectivas filas ou a liberação de salas das creches para pernoite, além de disponibilização da guarda municipal para segurança local. O direito à educação é imprescindível ao desenvolvimento integral das crianças, contribuindo para o desempenho cognitivo, motor e socioemocional, e no apoio às famílias que necessitam de cuidados para seus filhos durante o período de trabalho.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0039/2024
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Educação para que disponibilizem uma van ou outro meio de transporte coletivo para levar estudantes martinho-campenses para prestarem a prova do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM no município de Abaeté e Bom Despacho nos domingos – 03/11/2024 e 10/11/2024. JUSTIFICATIVA O Enem é uma prova realizada anualmente no Brasil, que tem como objetivo avaliar o desempenho dos estudantes que concluíram ou estão concluindo o ensino médio. Além de ser utilizado como critério de seleção para ingresso em universidades e institutos federais, o Enem também serve como forma de acesso a programas educacionais do governo, como o SISU, PROUNI e FIES. Esse exame desempenha um papel fundamental na promoção da equidade e da democratização do acesso ao ensino superior, assim como viabiliza o aprendizado e o aprimoramento das competências necessárias para o mundo acadêmico e profissional. A concessão do transporte gratuito é uma forma de garantir o direito à promoção educacional e profissional dos estudantes martinho-campense de baixa renda ou que morem em regiões mais afastadas, para que possam ter as mesmas chances de realizar a prova. É uma forma de garantir justiça social e equidade entre as pessoas, pois o ENEM representa uma oportunidade de mudança na vida de muitos jovens e, sem esse direito, muitos poderiam ser excluídos desse processo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0038/2024
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, solicitando a disponibilização de um servidor para exercer a atribuição de efetuar o levantamento das lâmpadas do sistema de iluminação pública municipal que necessitam de substituição. JUSTIFICATIVA É desconhecido se atualmente há algum servidor exercendo essa atribuição de acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços realizada pela empresa Quark Engenharia, auxiliando na identificação de locais em que haja necessidade de manutenção no sistema de iluminação pública e acionando respectiva empresa para devidas providências. Todavia, esse Parlamentar tem recebido inúmeras reclamações de cidadãos em relação a localidades com lâmpadas queimadas e com falha elétrica, o que aumentou consideravelmente com as constantes instabilidades e quedas abruptas do sistema de energia que o Município vem vivenciando há meses. Diante dessa situação, este Parlamentar vem recebendo recorrentes reclamações da população, portanto, com o objetivo de dar mais celeridade ao trabalho da empresa Quark Engenharia, seria viável a disponibilização de um servidor, que atuasse no levantamento dos pontos em que são necessárias trocas de lâmpadas, em especial, no período noturno, até mesmo para facilitar a identificação dos locais em que necessitem desses reparos e de assistência técnica.
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REQUERIMENTO 0020/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de suas atribuições, consoante lhe autorizam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a submeter à apreciação plenária, na presente sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 025/2024 de autoria do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA Na data de 24 (vinte e quatro) de junho de 2024, foi protocolizado junto ao Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 025/2004 de autoria do Poder Executivo, objetivando a alteração da Lei nº 2202/2024 (Lei Orçamentária do Exercício de 2024), em especial, para autorizar a abertura de crédito adicional, do tipo suplementar, ao orçamento vigente do Município, através de decreto pelo Poder Executivo, até o limite de 30% do valor orçamentário previsto para cada um dos poderes municipais. Foi solicitada urgência pelo Executivo na aprovação do respectivo projeto, ou seja, consoante artigo 48, §1º da Lei Orgánica Municipal e artigo 176 do Regimento Interno desta Casa, a apreciação do correlato projeto deveria se dar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da solicitação do Executivo, todavia, esgotado respectivo prazo sem deliberação das comissões, a matéria poderia até mesmo ser incluida na ordem do dia, sobrestando-se demais proposições, consoante 48, §2º da Lei Organica Municipal. De acordo com artigo 56, §1º do Regimento Interno, os projetos de lei de iniciativa do Prefeito, com solicitação de urgência, serão enviados ás Comissões Permanentes pelo Presidente da Câmara, no prazo de 03 (três) dias, contados da entrada na Secretaria Administrativa, Independentemente da leitura do expediente da sessão, com apresentação de cópia a todos os Vereadores e, consoante dispõe o artigo 56, §1º do Regimento Interno, distribuida para pareceres das Comissões. Ocorre que, pela data de sua apresentação/distribuição às Comissões, o que se deu na sessão plenária do dia 09 (nove) de julho de 2024, já houve o transcuro do lapso temporal para análise dessa matéria pelas comissões competentes. Outrossim, para viabilizar a execução do orçamento público municipal, sobretudo, tendo como prioridade o interesse público, este Parlamentar requer a Vossa Excelência, seja submetido ao plenário, seu requerimento para inclusão do Projeto de Lei nº 025/2024 em apreciação na presente sessão ordinária e, caso necessário, possa ser suspensa a sessão para que as comissões emitam seus pareceres.
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