Acompanhamento de proposições.
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Assunto:
565 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0110/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Junio Flávio da Silva
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a recomposição da pavimentação asfáltica do trecho lateral da Rua João Picão, que cruza a Rua Elias Pinto da Fonseca (imagens constantes nos anexos I e II). JUSTIFICATIVA A Rua Novo Horizonte possui um trecho de terra batida, do qual foi retirada a pavimentação asfáltica para realização de obra de rede de esgoto e não foi recomposta, todavia, em dias chuvosos, o barro escorre em direção à Rua Elias Pinto da Fonseca, sendo propício para acidentes, além de contribuir para deterioração da pavimentação asfáltica local. Recompor a manta asfáltica do trecho em questão é necessário para a melhoria da Rua Novo Horizonte e conservação da Rua Elias Pinto da Fonseca, cuja pavimentação asfáltica foi realizada recentemente. Diante do exposto, visando a conservação das vias públicas do nosso município, faz-se urgente respectiva intervenção.
REQUERIMENTO 0048/2023
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Divino José da Silva,Hamilton José da Costa,José Maria da Silva,Lucinei Cleber da Silva
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando que a Prefeitura Municipal que forneça cópia de ato de nomeação e exoneração do servidor Ailton da Consolação Gonçalves de Souza neste mandato, na função de Chefe transportes na Secretaria Municipal de Saúde, bem como relatório de viagens TFD e pagamento de diárias ao servidor no período verificado entre NOV/2022 e SET/2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O acesso aos documentos é imprescindível para cumprimento do processo de fiscalização acerca da regularidade das despesas de viagens realizadas sob as ordens da Secretaria Municipal de Saúde em relação ao servidor em questão.
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REQUERIMENTO 0047/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves,Divino José da Silva,José Maria da Silva,Lucinei Cleber da Silva
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando o servidor municipal Sr. Renato Valadares Silva, motorista, para que compareça na sessão deste Poder Legislativo, prevista para acontecer no dia 24 (vinte e quatro) de Novembro de 2023, com início às 18h00min, na seda da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Câmara Municipal recebeu informação através de sua ouvidoria de que estaria ocorrendo perseguição ao servidor Renato Valadares Silva, motorista, cuja perseguição estaria sendo feita pela Secretária Municipal de Saúde, além de suspeitas de pagamento de diárias de viagens na área da saúde, o que deve ser objeto de fiscalização por parte do Poder Legislativo.
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REQUERIMENTO 0046/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves,José Maria da Silva,Lucinei Cleber da Silva
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, a fim de que seja cumprida a função fiscalizadora a cargo Poder Legislativo quanto a legalidade de contratação e regularidade das despesas públicas, requisitando que seja prestada informação ao Poder Legislativo, no prazo legal previsto em lei, para que sejam enviados os seguintes documentos constantes do arquivo público municipal, tendo em vista a indisponibilidade dos mesmos do portal da transparência do Poder Executivo Municipal: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 023/2022, modalidade carta convite nº 002/2022, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório de advocacia denominado Jean Lincoln Sociedade de Advogados. 02-Cópia integral do Processo Licitatório nº 066/2023, modalidade carta convite nº 012/2023, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório Luciana Nepomuceno Advogado Associados. 03-Cópia integral do Processo Licitatório nº 078/2023, modalidade carta convite nº 001/2023, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório Geraldo Primo Sociedade Individual de Advocacia. 04-Ato de nomeação, termo de posse e lotação, jornada semana, local de lotação atual, controle de jornada e contracheque com detalhamento de verbas relativo aos meses de Janeiro e Outubro de 2023 do servidor municipal Sr. Geraldo Majela de Medeiros Millo 05-Cópia de atos de nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargo de procurador municipal, procurador geral e assessor jurídico expedidos pelo Município entre os meses de Janeiro de 2022 e Outubro de 2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. Verifica-se que o Município possui profissionais do direito nomeados para cargos públicos e tem promovido diversos processos licitatórios para contratação de sociedades de advogados. Portanto, cabe à Câmara Municipal cumprir o exercício da função fiscalizadora, requisitar os documentos que constam do arquivo público municipal, aferir a legalidade das contratações e dos pagamentos por ventura efetuados, visando resguardar o patrimônio público e a sobreposição de despesas de mesma natureza. Há indicação de servidor público ocupante do cargo público de provimento efetivo de odontólogo, com jornada regulamentar e em tese cumprido sua função e percebendo vencimentos públicos e que este mesmo servidor estaria integrando sociedade de advogados contratada pelo Município, o que deve ser objeto de apuração sob o aspecto de legalidade. É notório que o chefe do Poder Executivo Municipal tem se omitido no atendimento dos requerimentos aprovados em plenário deste Poder Legislativo entre os anos de 2022 e 2023, conforme relatório elaborado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, constatando a obstrução do exercício da função fiscalizadora. Portanto, desde já requer que sejam determinadas as medidas de alcance no caso de impedimento de acesso aos documentos requisitados.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0109/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 07/11/2023
Situação: Aprovada
O vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a recuperação do piso no pátio da rodoviária do município (imagens anexos I e II), assim como o fechamento com correntes da duas aberturas para entrada de ônibus, de forma que possam ser retiradas somente para entradas desses veículos. JUSTIFICATIVA A rodoviária municipal apresenta vários buracos ao longo da sua pavimentação asfáltica, ocasionando transtornos às pessoas e veículos que transitam pela localidade, principalmente, nos dias chuvosos, pois se formam várias poças d’água. Além dessa situação, é recorrente o uso do seu espaço por condutores veiculares pequenos, usurpando o lugar que é destinado à parada dos ônibus, muitas vezes, impedindo a entrada do veículo coletivo para embarque e desembarque de passageiros. Diante do exposto, visando a organização e o acesso da população martinho-campense a um serviço de transporte público de qualidade, é urgente a necessidade de intervenção no que tange a essa situação.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0108/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 07/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a limpeza da área da quadra esportiva do bairro Lagoa dos Buritis (imagens constantes nos anexos I e II) e em seu entorno, bem como que informe se há servidor responsável pela sua manutenção e administração/gestão de seu uso pela população. JUSTIFICATIVA A referida quadra de esportes é um espaço importante para a prática de atividades físicas e para a socialização comunitária. Preservar esse espaço é essencial para prolongar sua vida útil, para isso, a limpeza regular do local evita o acúmulo de sujeira e proporciona um ambiente agradável e seguro para a prática esportiva, contribuindo para a saúde física e mental dos usuários. Diante do exposto, é indispensável investir na manutenção e preservação da quadra, a fim de valorizar a prática esportiva e promover a saúde e o bem-estar da população martinhocampense.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0107/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 07/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, sugerindo a promoção de competições esportivas voltadas para pessoas com deficiência no âmbito do nosso município. JUSTIFICATIVA As competições esportivas desempenham um papel fundamental na inclusão, empoderamento e desenvolvimento físico e psicológico das pessoas com deficiência. É um espaço de superação e realização pessoal, capaz de promover igualdade de oportunidades, quebrar estigmas e preconceitos, além de ajudar no fortalecimento da autoconfiança e autoestima dos participantes. Diante do exposto, e visando a inclusão e o bem-estar da população com deficiência martinhocampense, faz-se necessário promover oportunidades para o seu acesso ao esporte.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0106/2023
Proponente: José Edmar da Costa
Reunião: 07/11/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves
Os vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a manutenção das estradas rurais da região da Batateira, onde se situam as propriedades dos Srs. Maurinho Lino, Ramon, Franciele, “Liliu”, “Tóe”, “Capoeira do Dalton”, “Tovo”, Shirlene, Sheila, Tarcício, Adelmo do Zé Inácio. JUSTIFICATIVA Todas essas estradas estão em péssimas condições de trafegabilidade, praticamente abandonados pelo Poder Público, carecendo de manutenção há bastante tempo. Necessitam de cascalhamento, alguns pontos estão mais críticos, com tamanhas crateras e valas, o que se agrava ainda mais no período chuvoso. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais que necessitam dessas estradas para o escoamento de sua produção leiteira, para os trabalhadores rurais que passam por elas diariamente em busca do seu ganha pão, para os moradores em geral, em especial, para aqueles que possuem filhos que utilizam o transporte escolar, dentre inúmeros outros usuários. A conservação das estradas também influencia diretamente no custo do transporte. Uma estrada com má qualidade pode acarretar danos aos veículos, e até mesmo impossibilitar o trânsito local, submetendo os usuários a buscarem um percurso mais longo e, consequentemente, gastar mais combustível. Outrossim, a recuperação dessas estradas é de suma importância para se garantir uma melhoria na vida da população, razão pela qual se espera que este pleito seja acolhido pela Administração Pública.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0105/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 31/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que recoloque, de forma reforçada, a placa da entrada do município, no Bairro Lagoa dos Buritis (imagens constantes no anexo I). JUSTIFICATIVA A localidade supracitada é estratégica para quem está entrando ou saindo dos limites do nosso município, portanto carece de atenção e cuidado constantes. As placas são importante instrumento de sinalização para condutores veiculares e para a segurança no trânsito. Todavia, apesar de ter sido instalada recentemente pela Administração Pública, ao que parece, o material do suporte da placa não era adequado e resistente, já que ele entortou e veio à queda devido ao vento, razão pela qual é imprescindível seu reforço, até mesmo para evitar que ela caia novamente sobre algum pedestre ou veículo, já que ela fica instalada sobre a via. Diante do exposto e visando promover a segurança da população martinhocampense, faz-se urgente a restauração do ponto em destaque.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0104/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 31/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que promova a limpeza da área do aeroporto do município, seu cercamento e colocação de portão/porteira trancada, assim como para que institua meios de controle e fiscalização da localidade, para impedir seu uso como depósito de lixo (imagens constantes nos anexos I e II). JUSTIFICATIVA O aeroporto municipal é uma localidade que, apesar do seu caráter público, tem sido utilizado de forma inadequada por particulares como espaço para descarte de lixo, que vem se acumulado expressivamente e gerando preocupação na população que reside naquelas proximidades, pelo risco de disseminação de doenças. Caminhões são vistos com frequência despejando lixo e entulho no aeroporto, portanto, a situação é grave e alarmante, devido à contaminação do solo e à poluição do ar, o odor fétido exalado do local, a proliferação de pragas e animais nocivos, a fumaça de fogo colocado no local é prejudicial à saúde dos moradores das adjacências, além de outros fatores. Para que o lixo não represente um problema para a sociedade, é imprescindível seu descarte de forma correta, todavia, nota-se que não há controle ou fiscalização pelo Poder Público e quaisquer resíduos estão sendo lançados na localidade. Outrossim, é de suma importância que o Poder Executivo, visando a promoção do bem-estar e da saúde da população Martinhocampense, tome providências para impedir que o aeroporto continue sendo utilizado como depósito de lixo.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0103/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 31/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que promova a limpeza da nascente do açude no Bairro Lagoa dos Buritis e implemente estratégias de preservação da respectiva área, inclusive, realizando o plantio de árvores para minimizar o desbarrancamento da terra. JUSTIFICATIVA A preservação da nascente do açude contribui para a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e evita problemas como o assoreamento e a escassez hídrica. Para minimizar barrancos, é recomendado o plantio de árvores com raízes profundas, que propiciarão a estabilização do solo, evitando deslizamentos e erosões, inclusive, seria viável que para a eficácia do procedimento, a Administração Pública, através de um especialista, avaliasse quais são as espécies mais adequadas para o local. Diante do exposto, dada a importância da preservação do meio ambiente, urge a necessidade de cuidados com a área em questão.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0101/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 31/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que, através da Secretaria Municipal de Saúde, seja disponibilizado médico fonoaudiólogo para atendimento aos cidadãos que demandem o acompanhamento desse profissional no âmbito do nosso município. JUSTIFICATIVA O fonoaudiólogo desempenha um papel fundamental na promoção da comunicação e da saúde vocal. Sua atuação abrange desde o diagnóstico e tratamento de distúrbios da fala e da linguagem até a reabilitação de pacientes com problemas de deglutição. Além disso, o fonoaudiólogo auxilia na prevenção de alterações vocais e no desenvolvimento da linguagem em crianças. Diante do exposto, visando o bem-estar e a qualidade de vida coletivos, urge a necessidade desse profissional tão importante para a promoção da saúde da população martinhocampense.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0100/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 31/10/2023
Situação: Aprovada com voto contrário
O vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que implemente sinalização de carga/descarga/proibição de estacionamento em frente à Secretaria Municipal de Saúde e aos PSFs do Município. JUSTIFICATIVA A vaga de carga e descarga, no âmbito da saúde, é um espaço reservado para a parada de veículos, como ambulâncias, veículos de transporte de medicamentos ou equipamentos médicos. Essas vagas são destinadas a facilitar o acesso rápido e seguro desses veículos aos estabelecimentos de saúde. Diante do exposto, visando à promoção da saúde da população martinho-campense e à segurança de todos os processos que lhe são inerentes, é de suma relevância a implementação das referidas vagas.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0099/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 31/10/2023
Situação: Aprovada
O vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício aos Órgãos Municipal, Estadual e Federal competentes para promoção de campanhas educativas e informativas para conscientização dos donos e da população em relação a equinos, bovinos e outros animais soltos na circunscrição do município de Martinho Campos, tanto nas vias públicas urbanas quanto nas rodovias. JUSTIFICATIVA Tanto no âmbito urbano como nas rodovias estadual e federal que circundam o Município de Martinho Campos, frequentemente, animais de grande porte são vistos se alimentando da vegetação que margeia as vias, praças e outros locais públicos, situação que potencializa a gravidade de um acidente em caso de atropelamento, além de colocar em risco a vida dos motoristas e passageiros. A promoção de campanhas em relação a este problema é de suma importância pois garante a segurança dos condutores e dos próprios animais, além de conscientizar a população sobre os riscos e responsabilidades relacionados ao abandono de animais nas vias públicas. Outrossim, sugere-se aos Órgãos competentes a promoção de campanhas para conscientização dos proprietários de equinos, bovinos e demais animais de grande porte, para que mantenham um controle maior da circulação dos seus animais e evitem que eles acessem vias e demais localidades de uso público.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0098/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 31/10/2023
Situação: Aprovada
O vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que implemente, no âmbito do município, aulas de Musicoterapia e Natação para promoção e desenvolvimento das nossas crianças com autismo e deficiências. JUSTIFICATIVA A musicoterapia é uma abordagem terapêutica benéfica para pessoas com autismo, que auxilia em melhorias na comunicação, na interação social e nas habilidades motoras. Ela utiliza a música como uma forma de expressão e estímulo sensorial. A natação, por sua vez, auxilia no desenvolvimento físico e proporciona sensação de relaxamento pela água, o que pode ajudar a reduzir a ansiedade. Diante do exposto, visando ao bem-estar e à saúde das crianças com Transtorno do Espectro Autista e diversas deficiências em nosso município, é de suma relevância o estímulo a práticas que possibilitem seu pleno desenvolvimento.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0097/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 24/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que inicie Projeto de Lei Complementar para alteração da Lei Complementar que fixa o piso municipal dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica, para possibilitar a inclusão dos diretores e vice-diretores no Anexo I, para recebimento do piso do magistério. JUSTIFICATIVA O piso nacional dos profissionais da educação básica foi regulamentado pela Lei Federal nº 11.738/2008, cabendo ao Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Economia a edição de ato administrativo para a atualização do valor do piso a cada ano, o qual, em 2023, foi reajustado em 14,95% (quatorze ponto noventa e cinco por cento), chegando ao valor de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para uma jornada de até 40 horas semanais. Para regulamentar a matéria no âmbito do Município de Martinho Campos, o Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 010/2023, na data de 12 (doze) de setembro de 2023, que fixou o piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica. Embora a lei estabeleça que são considerados servidores do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, o projeto de lei complementar nº 010/2023 abrangeu apenas o Professor PEB I, Professor PEB II, Especialista em Educação, Professor de Atendimento Educacional especializado. Outrossim, considerando que a iniciativa da matéria é da competência do Chefe do Poder Executivo, sugere-se o envio de projeto de lei complementar ao Legislativo para alteração da respectiva Lei Complementar para inclusão dos profissionais não contemplados para recebimento do respectivo piso.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0096/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 24/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo a instalação de placas de sinalização de trânsito, proibindo o estacionamento de veículos automotores na lateral da Avenida Cel. Pedro Lino (indo sentido a Bom Despacho, do lado direito da via), da altura do Topa Tudo ao Supermercado Olegária e implantação de faixa para travessia na referida localidade. JUSTIFICATIVA Trata-se de uma via pública com intenso fluxo de veículos automotores, sobretudo, de grande porte, já que por ela passa a BR 364. Além do que, na localidade há alguns comércios e um templo evangélico, o que aumenta ainda mais o trânsito de veículos e leva alguns motoristas a desrespeitarem as normas de trânsito e estacionarem em frente às garagens das residências no referido espaço. Outrossim, a faixa de pedestres possibilitará a travessia da via com segurança e a proibição de estacionamento na lateral da via evitará transtornos e impedimentos para que os moradores retirem seus veículos de suas garagens.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0095/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 17/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultanva Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, referendum" do Plenário desta egrégia Casa, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que promova ampla publicidade em sítios eletrônicos oficiais da Prefeitura, mídias digitais e demais instrumentos de publicidade para informar ao público em geral sobre p. direito de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos "a salas de cinema, çineçlubes, teatros. espetáculos musicais e circenses e eventos educativps. esportivos, de lazer e de entretenimento. em todo o território nacional, promovi4ps por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares", garantida pela Lei Federal no 12.93312013, bem como que autorize alvarás para funcionamentos de eventos apenas que pbservem respectivo direito e promova a respectiva fiscalização do seu cumprimento. JUSTIFICATIVA A Lei Federal no 12.933/2013 criou o direito de meia entrada (50% do valor máximo cobrado) para estudantes e estendeu esse benefício a pessoas com deficiências e seus acompanhantes, quando necessário, e aos jovens de baixa renda, com idade entre 18 e 29 anos, desde que cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadlÚnico) e que tenham renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos. Todavia, sabe-se que esse direito não tem sido observado nos diversos eventos e festividades, dentre outros, que têm sido realizados em nosso Município e que não há qualquer tipo de fiscalização ou punição por seu desrespeito. Além do que, acredita-se que grande parte dos interessados se quer têm conhecimento de sua existência legal. Outrossim, considerando a justa previsão, há que se exigir que todos os organizadores de eventos culturais e artísticos, dentre outros, respeitem o direito esse.direito e que o Poder Executivo promova fiscalização para o seu cumprimento.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0094/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 17/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a LeiOrgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, "indica à Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que institua de forma oficial e no calendário municipal, nos meses de outubro e novembror um diapara promover evento/palestra de caráter educativo com vistas a sensibilizar a população sobre o câncer e suas particularidades. JUSTIFICATIVA O Outubro Rosa e o Novembro Azul são campanhas que visam chamar atenção da população para a suma relevância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama e de próstata, respectivamente. As campanhas de prevenção ao câncer desempenham um papel fundamental para evidenciar a necessidade de se adotar hábitos saudáveis, realizar exames regulares e buscar tratamento adequado. Elas ajudam a salvar vidas ao promover a detecção precoce e oferecer informações essenciais sobre a doença. Diante do exposto, visando a promoção do bem-estar e da saúde da população martinho-campense, urge a necessidade de sensibilizar homens e mulheres sobre a importância do autocuidado.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0093/2023
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que promova a solução do gravíssimo problema do lixão existente no Distrito de Ibitira, criando uma usina de reciclagem e tratamento do lixo no Distrito.    JUSTIFICATIVA     É do conhecimento de todos, sobretudo da Prefeitura Municipal, o gravíssimo problema vivenciado no Distrito de Ibitira quanto à destinação do lixo, sendo que a coleta é descartada na forma de lixão, o que, além de ilegal em relação à atual legislação, causa sérios riscos ambientais e aos moradores do Distrito.     Portanto, requer se digne a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a incluir no orçamento, estrutura e implantar uma usina de reciclagem e tratamento do lixo, extinguindo-se o lixão existente no Distrito, para que esse gravíssimo problema seja terminantemente solucionado, preservando-se o meio ambiente e a qualidade de vida dos moradores do Distrito.  
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