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REQUERIMENTO 0019/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 22/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício convidando o Sr. Prefeito Municipal, a Secretária Municipal de Saúde, os membros da Comissão de Saúde e demais Parlamentares desta Casa, os membros da Diretoria e do Conselho Curador do Hospital Dr. Odilon Andrade, para participarem de uma reunião que ocorrerá no 29 (vinte e nove) de outubro de 2024, com início às 17h, na sede da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O Município tem enfrentado sérias dificuldades na área da saúde, principalmente, o Hospital Dr. Odilon de Andrade, como estrutura física necessitando de finalização de reforma e melhorias, profissionais insuficientes para o atendimento da demanda, escassez de recursos económicas, etc. Apesar de vários Parlamentares terem destinado recursos para referida instituição através de Emendas Impositivas à Lei Orçamentária do corrente exercício, o que seria de grande valia para que o hospital não estivesse enfrentando essa situação caótica, até a presente, o Poder Executivo optou por não efetuar respectivos repasses, tendo judicializado demanda questionando o valor aprovado das emendas impositivas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercicio de 2023. Outrossim, priorizando a saúde da população, sugerimos que a Mesa Diretora convide as autoridades apontadas acima para que possamos debater essa situação, na tentativa de uma solução amigável.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0037/2024
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 15/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxillar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que realize a manutenção da estrada rural que liga do Distrito de Ibitira ao Povoado do Riacho. JUSTIFICATIVA Essa via está em péssimas condições de trafegabilidade, praticamente abandonada pelo Poder Público, carecendo de manutenção há bastante tempo. Além de necessitar de cascalhamento, alguns pontos estão mais críticos, apresentando vários buracos, o que se agravará com a chegada do período chuvoso. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais que necessitam dessa estrada para o escoamento de sua produção leiteira, para os trabalhadores rurais que passam por ela diariamente em busca do seu ganha pão, para os moradores em geral, em especial, para aqueles que possuem filhos que utilizam o transporte escolar, dentre inúmeros outros usuários. Outrossim, a recuperação dessa estrada é de suma importância para se garantir uma melhoria na vida da população, esperando-se que nosso pleito seja acolhido pela Administração Pública.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0036/2024
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 15/10/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, Integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal e à Diretora da CEMIG, solicitando-lhes a substituição do transformador do sistema de energia elétrica dos Povoados de Monjolinhos e Boa Vista. JUSTIFICATIVA Há alguns meses, vem ocorrendo recorrentes interrupções/instabilidades (quedas) no fornecimento de energia elétrica do município de Martinho Campos, tanto na zona urbana como na rural, sem que os consumidores sejam previamente comunicados. Esse tema já foi pauta de diversas indicações e ofícios dos Parlamentares, contudo, infelizmente, a CEMIG ainda não sanou esse grave problema. Essas constantes oscilações, muitas das vezes, permanecem por longos períodos, impactando negativamente em todas as áreas, sejam nos serviços públicos, atividades comerciais, industriais, no setor da saúde e gerando diretamente diversos transtornos e prejuízos para os cidadãos, corno perda de alimentos, produtos perecíveis, medicações, avarias e danos em maquinários, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, etc. Nos Povoados de Monjolinhos e Boa Vista, em especial, em finais de semana, em feriados e dias festivos, quando aumenta o contingente populacional devido aos visitantes e turistas, é frequente a falta de energia devido ao desarmamento do transformador do sistema local, logo, é imprescindível sua substituição, pois constantemente os moradores dessas comunidades estão ficando no escuro. É lamentável como a qualidade dos serviços prestados pela CEMIG vem piorando a cada ano, não apenas em nosso Município, mas estamos presenciando essa situação em inúmeros outros lugares. Infelizmente, isso é reflexo da falta de investimentos da concessionária na sua rede, que muito tem se preocupado apenas com o mercado e com a distribuição de dividendos entre os acionistas e ignorando os prejuízos ocasionados aos seus consumidores. É imprescindível que o Poder Público se empenhe junto a esta concessionária com a finalidade de buscar melhorias para o sistema de energia elétrica do nosso Município, pois a população não pode continuar sendo prejudicada, é imprescindível exigir que a CEMIG priorize a qualidade de seus serviços e o respeito aos consumidores.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0035/2024
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 24/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando-lhe a disponibilização de transporte para os moradores do Povoado de Boa Vista até o Distrito de Albert Isaacson, nos dias de realização de exames e consultas médicas em Belo Horizonte e noutras cidades. JUSTIFICATIVA Consoante artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito social de caráter universal, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas, sem distinção de raça, religião, ideologia política e condição socioeconômica. Todavia, embora a população do Povoado de Boa Vista conte com bastante idosos, crianças, pessoas com deficiências, a Administração Pública não vem disponibilizando veículo para transportá-los até o Distrito de Albert Isaacson, para onde é necessário seu deslocamento nos dias em que necessitam realizar exames e consultas médicas noutras localidades, através de veículos particulares e táxi, o que acaba restringindo sua garantia de acesso pleno ao direito de saúde. Outrossim, é essencial que seja disponibilizado transporte público para os moradores do Povoado de Boa Vista até o Distrito de Albert Isaacson.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0034/2024
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 24/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que seja providenciado outro imóvel para instalação e funcionamento do SAMU. JUSTIFICATIVA Na última sessão plenária do Poder Legislativo (17/09/24), o Sr. Dárcio Abud Lemos, Gerente Administrativo do SAMU, fez alguns esclarecimentos sobre os trabalhos do SAMU em nosso municipio, informando em quais casos o cidadão deve acioná-lo, quais os benefícios por ele oferecidos e ressaltou que esteve presente na sua atual sede, tendo constatado algumas deficiências estruturais e funcionais, as quais relacionou e encaminharia oficio solicitando providências à Secretaria de Saúde do Municipio. Outrossim, considerando a importância desse serviço para a população martinho-campense, solicita-se ao Poder Executivo que, caso não seja possível mudar a sede do SAMU para um imóvel com instalações mais adequadas, que seja dada uma atenção especial quanto a essas deficiências levantadas pela Gerência Administrativa desses serviços, visando a prestação de um serviço com maior qualidade e eficiência, priorizando o bem-estar das equipes e do pacientes.
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REQUERIMENTO 0018/2024
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 24/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, qual a destinação dos materiais retirados da Praça Governador Valadares, como blocos do piso, madeira das árvores, bancos, etc., bem como dos postes de madeira, luminárias, fiação, etc, retirados do sistema de iluminação pública ao entorno do açude no Bairro Lagoa dos Buritis. JUSTIFICATIVA Com a atual reforma da Praça da Matriz, vários materiais poderiam ser aproveitados em outras obras, contudo, não se tem conhecimento de sua destinação. Do mesmo modo, a atual Administração retirou o sistema de iluminação do açude, afirmando sua precariedade e que realizaria melhorias nesse sistema, no entanto, apesar de decorrido um longo tempo, a localidade encontra-se no escuro e também não se sabe a destinação desse material.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0032/2024
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 10/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a instalação de 03 (três) redutores de velocidade (quebra-molas) ao longo da Avenida Carlos Lemos de Oliveira, no Bairro Nossa Senhora da Abadia, neste município. JUSTIFICATIVA Alguns condutores veiculares têm imprimido velocidade incompatível com referida via, colocando o trânsito e os cidadãos em risco. A implantação de redutores de velocidade no referido logradouro representará medida para obrigar o tráfego em velocidade adequada e razoável e, consequentemente, contribuirá com a prevenção de acidentes e proporcionará a segurança dos pedestres. No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vías urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, Inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municipios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
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REQUERIMENTO 0017/2024
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 10/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o Inciso XIX do art. 35 da Lel Orgânica do Município e Inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício convidando o Sr. Dárcio Abud Lemos, Gerente Administrativo do SAMU, para comparecer na sessão ordinária deste Poder Legislativo que ocorrerá no 17 (Dezessete) de setembro de 2024, com início às 18h, na sede da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O serviço SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) é um dos componentes da Politica Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da Saúde. Possui como objetivo prestar socorro imediato, de urgência e emergência à população nas residências, locais de trabalho, vias públicas etc., o que muitos desconhecem. O Município de Martinho conta com um posto de atendimento do SAMU desde o ano de 2019, porém, grande parte da população ainda desconhece em quais casos deve acioná-lo e quais os beneficios por ele oferecidos ao cidadão. Portanto, tem o presente a finalidade de convidar o representante do SAMU para comparecer ao Poder Legislativo e explanar sobre a atuação do SAMU.
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REQUERIMENTO 0016/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 10/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e Inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal, requerendo que sejam enviados, no prazo de lei, ao Poder Legislativo os documentos que constam do arquivo púbico municipal: 1) Cópia integral do processo licitatório, contratos administrativos, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de transferência de recursos bancários e demais documentos relativos à contratação da empresa MGM Brasil Serviços Ltda relativos à reforma da Praça Governador Valadares. 2) Cópia de projetos de execução dos serviços/plano de trabalho, ordens de serviços/notas de autorização de serviços, relatórios de fiscalização da execução dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial designada pela Administração, relatórios de medição dos serviços/memorial de cálculo emitidos por representante da Administração e por representante da empresa contratada, eventuais notificações de imperfeição dos serviços prestados, relatórios de vistorias para recebimento provisório/definitivo dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial de fiscalização designada pela Administração, dentre outros relativos à reforma da Praça Governador Valadares. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O portal da transparência mantido pelo Município não dispõe dos documentos requisitados, os quais são imprescindíveis para o cumprimento do processo fiscalizatório. Portanto, por se tratar da execução de função fiscalizadora a que se obriga o membro da Câmara Municipal, requer o atendimento do requerimento na forma prevista em lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
Coautoria: Cléber Luiz Gonçalves,Divino José da Silva,Hamilton José da Costa,José Edmar da Costa,José Maria da Silva,Junio Flávio da Silva,Lucinei Cleber da Silva,Mariana da Silva Santos,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos Municipais que avalie a possibilidade de implementar pavimentação asfáltica na Rua A do Conjunto Habitacional (casas populares) do Distrito de Ibitira e Rua 31 do Bairro Lagoa dos Buritis, na sede do Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende às reivindicações de famílias dos alunos da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos, sendo: Gustavo Carpegiane de Oliveira Ferreira, Willian Jorgem Braga, Hellen Juliana Pereira da Silva e Luana Marques Souza Silva. Esses alunos são alguns dos poucos cidadãos do Município que possuem a mobilidade reduzida. Pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e indivíduos com deficiências visuais representam apenas uma parcela da população que enfrenta obstáculos quando a acessibilidade é negligenciada. Essas limitações ocorrem por diversos fatores, como calçadas irregulares, ausência de rampas, falta de sinalização tátil, superfícies escorregadias, assim como a falta de pavimentação asfáltica nas vias públicas. O artigo 144, parágrafo 10, inciso I da Constituição Federal afirma que a segurança viária deve assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O ideal seria que vivêssemos numa sociedade verdadeiramente inclusiva, porém, infelizmente, sabemos que essa não é nossa realidade, em especial, em nosso Município, o qual ainda necessita de maiores investimentos e mais ações voltadas para proteção dos mais vulneráveis, de forma que lhes seja garantida a acessibilidade. A acessibilidade é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e solidária, pois assegura que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, possam participar plenamente da vida cotidiana. A pavimentação de ruas e calçadas e a conscientização da importância da acessibilidade é um passo crucial para construir uma sociedade inclusiva. Não se trata de investir apenas em infraestrutura, mas também em valores como igualdade, respeito e empatia ao ser humano. Ao valorizar a acessibilidade na pavimentação, estamos construindo um futuro mais justo e inclusivo para todos. Portanto, conta-se com a sensibilidade e empenho por parte do Poder Executivo em prol desta causa!
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REQUERIMENTO 0015/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal, cópia do Processo Licitatório de concessão, contrato e demais documentos tratando sobre a concessão do serviço público de água e esgoto do Município em favor da COPASA. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. É sabido que o contrato foi celebrado em gestões anteriores. A Câmara tem recebido diversas manifestações sobre o contrato, tarifas cobradas, condições de execução da concessão pública, além da verificação da regularidade jurídica da concessão, cuja análise depende de acesso pleno aos documentos que constam do registro público municipal.
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REQUERIMENTO 0014/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35, da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal, relação com identificação de todos os veículos locados pelo Município, em especial, com indicação das placas e a empresa locadora. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuida aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Administração Pública, no desempenho de suas funções, deve se submeter a controles diversos, em especial, na atividade de controle e gestão da frota de veiculos, razão pela qual esta Casa aprovou tanto lei obrigando o Poder Público a identificar todos os veículos utilizados pela frota municipal, inclusive, os locados, como obrigando-o instalar sistema rastreamento diário e on-line de deslocamento de velculos, o que vem sendo descumprido pelo Municipio. Sobretudo, no caso dos veículos locados, sabe-se que há uma certa rotatividade na substituição desses veiculos e, diante disso, vários deles acabam ficando sem plotagem para identificação que são de uso oficial do Municipio. Considerando que o Legislativo já recebeu denúncias de cidadãos de suspeitas de veículos oficiais sendo utilizados para outros fins que não o serviço público, principalmente, veículos sem a respectiva plotagem oficial, este Parlamentar pretende uma relação com todos os veículos que estão a serviço do Povo, portanto, exercendo, assim, seu dever de fiscalizar os atos públicos.
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REQUERIMENTO 0013/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante the faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal, para que apresente ao Poder Legislativo, no prazo legal, relação contendo todos os débitos vencidos (não quitados) do Município com as empresas AFL Serviços e Consultoria Automotiva Ltda, Metropolitana Máquinas e Veículos Ltda. Prime Consultoria e Assessoria Ltda, INJEMAC- Injeção Eletrônica Diesel Ltda e Latarias Andrade Ltda. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos Públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Segundo informações, o Município encontra-se com várias pendências de pagamento às respectivas empresas, o que tem acarretado até mesmo interpelações de seus proprietários aos Parlamentares. Portanto, como não foi possivel identificar essas informações no portal de transparência do Municipio, justifica-se a presente requisição, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0030/2024
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 27/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, para enviar ofício ao Poder Executivo Municipal e à COPASA, requerendo que esclarecido por que está sendo cobrada tarifa de recolhimento e tratamento de esgoto dos moradores do Conjunto Habitacional (Casas Populares) do Distrito de Ibitira, tendo em vista que não são beneficiados com esse serviço. JUSTIFICATIVA O conjunto habitacional mencionado não possui serviço de coleta de esgoto, o qual é prestado em nosso Município pela COPASA/MG, necessitando de contar com fossas sépticas como esgotos domésticos. Logo, eles enfrentam inúmeros transtornos, como esvaziamentos constantes dessas fossas sépticas, odor fétido em suas residências, espalhando-se pela vizinhança, riscos de contaminação por doenças oriundas de insetos, baratas, mosquitos, ratos e outros vetores, etc. Todavia, apesar de não usufruírem desse serviço, pagam mensalmente em suas contas de água uma tarifa para coleta e tratamento de esgoto, que equivale a praticamente 100% (cem por cento) do valor da consumação de água, situação totalmente abusiva e ilegal, já que não há contraprestação desse serviço pela concessionária COPASA. É pacífico nos tribunais que a inexistência de serviço de esgotamento sanitário na unidade residencial impede a configuração de fato gerador apto a legitimar a cobrança de qualquer tarifa, consoante art. 6º, inciso X do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, a Lei nº 11.445 /07, em seu art. 3º, dispõe que o serviço de esgotamento sanitário é constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. Nesse passo, a não disponibilização do serviço de forma integral e adequada ao consumidor fere o art. 145, inciso II da Constituição Federal, passível de ação judicial objetivando a restituição dos respectivos valores pagos. Embora este Parlamentar já tenha questionado essa situação em outras oportunidades, não obteve resposta, razão pela qual se espera que o Poder Executivo e a COPASA possam prestar respectivos esclarecimentos ou que seja realizada a implantação da rede de esgoto na referida localidade, já que se trata de um direito fundamental básico que deve ser resguardo, em especial, para garantia da saúde, dignidade e uma melhor qualidade de vida para a população local.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0029/2024
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 27/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, para que seja enviado ofício ao Poder Executivo, para que seja avaliada a possibilidade de implementação de transporte público regular para atender as comunidades carentes de nosso município, especialmente durante os horários de pico. JUSTIFICATIVA Muitos moradores dessas áreas enfrentam grandes dificuldades de deslocamento, principalmente para acessar seus locais de trabalho, escolas e outros serviços essenciais. A presença de transporte público adequado nesses horários críticos contribuirá significativamente para a qualidade de vida dessas comunidades, garantindo-lhes maior acesso às oportunidades e reduzindo os transtornos causados pela falta de mobilidade. Certo de sua compreensão e pronta atenção a esta demanda, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reforço a importância de uma ação célere.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0028/2024
Proponente: José Edmar da Costa
Reunião: 27/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, para que seja enviado ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que avalie a possibilidade de instalar iluminação pública na Rua Austragésimo de Mendonça, no Bairro Lagoa dos Buritis e nas demais vias desse bairro que ainda não contam com esse serviço, bem como para evitar a retirada de água no açude. JUSTIFICATIVA A iluminação pública é serviço essencial que deve ser garantido pelo Poder Público, mesmo porque, todo cidadão martinho-campense paga COSIP, logo, deve ter pleno acesso a ruas iluminadas, que são menos suscetíveis à prática de atos de vandalismo, furtos, assaltos e delitos de outra natureza. Sabe-se o Município tem retirado, diariamente, vários caminhões-pipa de água do açude no Bairro Lagoa Buritis, inclusive, tendo instalado um dreno para captação dessas águas. No entanto, com o período da seca, é visível que o volume das águas do açude tem diminuído, logo, a utilização irregular desse recurso hídrico pode gerar prejuízos e impactos para o ecossistema e para a população, sendo viável que o Município retire essa água de outro local, como por exemplo, no Rio Picão.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0027/2024
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 20/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, para que seja enviado ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que promova a limpeza pública de todas as vias públicas do Distrito de Albert Isaacson, com recolhimento do lixo, entulho e capina do mato, bem como para providenciar a restauração das tampas danificadas dos bueiros. JUSTIFICATIVA Em outras ocasiões, este Parlamentar já apresentou essa mesma solicitação, contudo, novamente as vias do Distrito de Albert Isaacson encontram-se com acúmulo de lixo, entulho e mato. Este problema não se limita apenas às ruas, mas se visualiza também nas calçadas, obstando a passagem do pedestre, que necessita caminhar pelas ruas, submetendo sua integridade física a risco de acidentes. Ademais, a sujeira e o mato propiciam a proliferação de roedores, insetos e animais peçonhentos, além de facilitar a transmissão de doenças como a Dengue. A limpeza e a higienização periódica de terrenos urbanos são de suma importância e devem ser ofertados pelo Município, pois visam a promoção da saúde e bem-estar coletivos, todavia, a Administração Pública tem sido omissa quanto às suas responsabilidades para com a população de Albert Isaacson. Além disso, há inúmeros bueiros no distrito com as tampas danificadas, o que oferece sérios riscos de acidentes para os pedestres, principalmente, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Além do que, a situação favorece o acúmulo de lixo e entulho dentro dos bueiros e impede o escoamento das águas pluviais e, consequentemente, seu empoçamento nas vias. Outrossim, este Parlamentar espera uma maior atenção do Poder Executivo com a população de Albert Isaacson, para que seja realizada roçagem, capinação, limpeza e retirada de lixos e entulhos de todas as vias locais, bem como o reparo das tampas de bueiros que estão danificadas.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0026/2024
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 20/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo que seja determinado à Secretaria Municipal de Educação do Município, que sejam disponibilizados dois veículos coletivos para transporte escolar dos alunos. JUSTIFICATIVA Atualmente, o Município disponibiliza apenas uma van para o transporte escolar dos alunos do Distrito de Buriti Grande, o que é inviável e insuficiente, já que nem todos estudam no mesmo lugar. Essa situação vem gerando transtornos e uma rotina difícil para os estudantes e seus familiares há uma longa data, tendo em vista que crianças e adolescentes necessitam de acordar muito cedo e saem de suas residências bem aquém do horário de início das aulas, inclusive, há relatos de algumas que são apanhadas por volta das 05 h. Do mesmo modo, o retorno também é bastante demorado e muitos têm que esperar por horas dentro dessa van até chegarem em suas residências, com fome e cansados. Além do que, segundo relatos, a van que é utilizada nesse percurso constantemente apresenta problemas mecânicos e os alunos necessitam esperar horas por sua substituição. É certo que o tempo de viagem até a escola influencia diretamente no conforto do aluno, uma vez que gera desgaste físico e emocional, fazendo com que o aluno não assista às aulas de forma adequada, prejudicando sua compreensão quanto aos conteúdos repassados pelos professores e, consequentemente, defasando seu rendimento escolar. Infelizmente, essa situação é uma das causas que leva muitos alunos a se evadirem da escola. Todavia, o direito constitucional de acesso é educação não se resume ao acesso às aulas, mas inclui o transporte escolar eficiente, completo, seguro e de qualidade, consoante princípio da eficiência estampado no artigo 37, caput c/c artigo 206, inciso VII da Constituição Federal. As disposições dos artigos 206, I e §§ 1º e 2º do artigo 208, 227, caput e §3°, III da Constituição Federal também garantem às crianças e aos adolescentes o acesso integral às escolas públicas, prevendo expressamente no inciso VII do artigo 208 que compete ao Estado a garantia ao educando de transporte escolar. Esse direito também está resguardado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 208, inciso V e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seus artigos 10, VII, e 11, VI. Há de se ressaltar também que essa situação acaba submetendo o motorista do transporte escolar a uma jornada de trabalho excessiva e desgastante e seu descanso acaba sendo insuficiente, o que é propício para o risco de acidentes de trânsito. Portanto, a conscientização do Poder Público para garantia do direito a condições de trabalho dignas para esse servidor é imprescindível. Outrossim, não restam dúvidas de que essa situação é inaceitável e desumana, razão pela qual solicitamos ao Poder Executivo medidas urgentes para saná-la, se possível, disponibilizando mais um veículo para o transporte dos alunos do Distrito de Buriti Grande para as escolas.
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REQUERIMENTO 0012/2024
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 20/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, na condição de relator da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2024, instituída pela Portaria nº 015/2024, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe autoriza o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista o início dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), tendo em vista o prosseguimento das investigações em curso, requer seja aprovado por este plenário a prorrogação de prazo de funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito por mais 60 (sessenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos, conforme art. 291 do Regimento Interno deste Poder Legislativo. JUSTIFICATIVA A Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001-2024 foi nomeada pela Portaria nº 015/2024 e fora instalada e teve os trabalhos iniciados em 26/02/2024. A referida Portaria trouxe previsão expressa, assim como está previsto em lei, acerca da prorrogação justificada dos trabalhos da CPI. Portanto, requer seja aprovada por este plenário a prorrogação de prazo dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito por até 60 (sessenta) dias úteis, para que os trabalhos possam ser concluídos, como a investigação ainda está em curso, restando inclusive a juntada de documentos, oitivas de pessoas e apresentação de relatório final.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0025/2024
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 06/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município, a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Padre Marinho, em frente ao n° 134, neste município, onde está situado o Centro de Especialidades Médicas. JUSTIFICATIVA Através de outras indicações aprovadas no exercício de 2023, este Parlamentar já havia sugerido a implantação de redutor de velocidade na mesma localidade, devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, em especial, em razão dessa via ser bastante utilizada para prática de atividades físicas como corrida, caminhada e ciclismo. Todavia, até a presente data, o respectivo pleito se quer foi alvo de resposta por parte do Poder Executivo. Outrossim, objetiva-se com a presente indicação, reforçar a imprescindibilidade de sinalização para controle do trânsito na referida localidade, considerando que no referido imóvel funciona o Centro de Especialidades Médicas CEM do Município e é necessário garantir a segurança dos idosos, crianças, deficientes e demais usuários que diariamente buscam os serviços disponibilizados pela respectiva unidade de saúde. De acordo com o artigo 80 do CTB, sempre que necessário "será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra." No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
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