Acompanhamento de proposições.
Proposição:
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Assunto:
565 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0067/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe a instalação de um reservatório de água com capacidade superior ao existente no Povoado do Sacramento, bem como o acionamento do modo automático da bomba instalada no poço artesiano que atualmente abastece aquela comunidade. JUSTIFICATIVA É de fundamental importância a instalação de um reservatório de água com capacidade superior na comunidade do Sacramento, tendo em vista que o atual é insuficiente para manutenção do consumo da população. Além do que, é necessário que seja ligado o modo automático da bomba do poço artesiano que atualmente disponibiliza água para a comunidade do referido povoado, já que está sendo necessário acioná-la manualmente. Ambas as situações acabam acarretando desabastecimentos frequentes para a população local, o que é inadmissível. A água tem uma íntima ligação com o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, sendo inegável sua importância. Logo, assim como é imprescindível a disponibilização de água de boa qualidade, é de fundamental importância o fornecimento adequado e suficiente para o abastecimento de toda a população.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0066/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Sr. Prefeito para que determine à Secretaria Municipal de Saúde, a designação de um médico para atender no PSF do Povoado do Sacramento. JUSTIFICATIVA Atualmente, não há médicos atendendo na referida localidade e a população, que conta com bastantes idosos, infelizmente, com muita dificuldade, vem tendo que se deslocar para buscar atendimento no Povoado do Riacho. Todavia, a saúde é um direito fundamental garantido a todo e qualquer cidadão pela Constituição Federal, em seu artigo 6º, como um direito social.  É obrigação comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantir a saúde como direito de todos, consoante artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Portanto, o atendimento desse pleito irá atender às determinações legais para resguardar o direito à saúde da população do Povoado do Sacramento, proporcionando-lhe mais conforto e praticidade, além de facilitar o diagnóstico e tratamento dos pacientes.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0065/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Sr. Prefeito para que determine à Secretaria Municipal de Obras, a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) ao longo a Rua Edmar José Viana no Bairro Lagoa dos Buritis, no Bairro Lagoa dos Buritis, neste município. JUSTIFICATIVA Na respectiva rua tem um grande fluxo de pedestres e veículos, além de crianças que se juntam para brincar ao entardecer. O presente pleito é originado de várias reclamações de moradores e demais usuários da via, em razão de veículos e motocicletas que nela têm trafegado em velocidade desarrazoada, colocando pedestres e o trânsito em risco. Portanto, a implantação de quebra-molas nessa via representará medida para obrigar a redução de velocidade por parte dos condutores de veículos e, consequentemente, para prevenção de acidentes e segurança dos pedestres. De acordo com o art. 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” A competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas é dos órgãos e entidades executivos de trânsitos municipais, consoante o art. 24, inciso III do CTB e art, 10, inciso XXIII c/c art. 11, inciso XI da Lei Orgânica, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0064/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ao Poder Executivo o Anteprojeto de Lei nº 002-2023 (Doc. Anexo 01), para instituição do Programa Banco de Ração em benefício da causa animal, para coleta e distribuição de ração para cães e gatos. JUSTIFICATIVA O Anteprojeto de lei em anexo tem por objeto instituir o Programa Banco de Ração Município de Martinho Campos, com objetivo de promover a captação e a distribuição de ração para distribuição às famílias e tutores e condição de vulnerabilidade social. A elaboração de anteprojeto se justifica em razão da iniciativa privativa concedida ao Prefeito Municipal para instituição de programa desta natureza, haja vista a implicação de custo ao Município com a organização do programa, o que está adstrito à iniciativa privativa do Prefeito Municipal. Portanto, apresenta-se o referido anteprojeto de lei para que o Poder Executivo proponha a matéria perante a Câmara Municipal e possa criar o Programa Banco de Ração em benefício da causa animal e famílias e tutores em condição de vulnerabilidade social.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0063/2023
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ao Poder Executivo o Anteprojeto de Lei Complementar nº 002-2023 (Doc. Anexo 01), para instituição do Programa Municipal IPTU SOCIAL em benefício de famílias inclusas do Cadastro Único do Governo Federal. JUSTIFICATIVA O Anteprojeto de lei complementar em anexo tem por objeto instituir o Programa IPTU SOCIAL no Município de Martinho Campos, com objetivo de conceder isenção de IPTU para famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, conforme apresentado no texto proposto. A elaboração de anteprojeto se justifica em razão da iniciativa privativa concedida ao Prefeito Municipal em matéria tributária, bem como, por conter renúncia de receita, o que demanda a elaboração e impacto e indicação de fonte de custeio na forma legal. Portanto, apresenta-se o referido anteprojeto de lei complementar para que o Poder Executivo proponha a matéria perante a Câmara Municipal e possa instituir o benefício de isenção do IPTU para as famílias necessitadas, medida de proteção social de alta relevância.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0062/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Sr. Prefeito, requerendo que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras, a instalação de redutor de velocidade (Quebra-molas) na Rua Padre Marinho, em frente ao nº 134, neste município. JUSTIFICATIVA Através da Indicação nº 047/2023, aprovada na sessão plenária do dia 29/11/23, o Vereador subscritor já havia sugerido a implantação de redutor de velocidade na mesma localidade, devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, principalmente em razão dessa via ser bastante utilizada para prática de atividades físicas como corrida, caminhada e ciclismo. Todavia, até a presente data, o respectivo pleito se quer foi alvo de resposta por parte do Poder Executivo. Outrossim, objetiva-se com a presente indicação, reforçar a imprescindibilidade de sinalização para controle do trânsito na referida localidade, em especial, considerando que referido imóvel foi locado pelo Município para funcionamento do Centro de Especialidades Médicas - CEM e é necessário garantir a segurança dos idosos, crianças, deficientes e demais usuários que diariamente buscam os serviços disponibilizados pela respectiva unidade de saúde. De acordo com o artigo 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito. Martinho Campos, 28 de julho de 2023.
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REQUERIMENTO 0029/2023
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício à Secretária Municipal de Saúde do Município de Martinho Campos / MG, para que seja informado aos profissionais que atuam junto aos Postos de Saúde para que cumpram as prerrogativas contidas na Lei nº 10.741/03, no que tange a prioridade no atendimento aos idosos. JUSTIFICATIVA Tendo em vista a função fiscalizadora incumbida por lei aos vereadores, consiste no dever de acompanhar as ações do Executivo e seus agentes, bem como fiscalizar a prestação de serviços públicos. Salientando que é obrigação do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde, resguardando a prioridade no seu atendimento. É preciso destacar que, na condição de vereador no município de Martinho Campos, exercendo minha função fiscalizadora, em especial, da prestação de serviços públicos oferecidos pela municipalidade, surge o dever de fiscalizar como essa prestação está sendo desenvolvida e principalmente se cumpre a prioridade no atendimento. Portanto, que seja a Secretária Municipal de Saúde notificada a informar e determinar aos profissionais que atuam junto aos Postos de Saúde da municipalidade para que cumpram as prerrogativas contidas na Lei nº 10.741/03, no que tange à prioridade no atendimento aos idosos.
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MOÇÃO 0002/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o art. 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar Moção Congratulatória ao estudante Gabriel Antônio Pimentel, aluno da Escola Estadual Dr. José Gonçalves, instalada em nosso Município, pelo brilhante desempenho na 17ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP/IMPA, tendo sido premiado com a Medalha de Ouro. JUSTIFICATIVA A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP, criada no ano de 2005, é um projeto voltado para escolas públicas e privadas brasileiras, cujo público alvo são os alunos do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. É realizada pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática – SBM, promovida com recursos do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC. No ano 2022, mais de 18,1 milhões de estudantes de todo o Brasil participaram dessa olimpíada. O estudante Gabriel Antônio Pimentel, filho da Sra. Fabíola Fernanda Maria de Carvalho e do Sr. Wanderson Charles Pimentel, destacou-se pelo seu comprometimento e dedicação aos estudos, tornando-se motivo de muito orgulho não apenas para sua família e escola, como também para todo nosso município, merecendo o sincero reconhecimento deste Poder Legislativo. Portanto, requer, após aprovação Plenária, requer seja entregue ao estudante Gabriel Antônio Pimentel, aluno da Escola Estadual Dr. José Gonçalves, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, para que seja entregue via placa específica, a fim de valorizar o brilhante desempenho do agraciado.
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MOÇÃO 0001/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o art. 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar Moção Congratulatória ao estudante Gabriel Antônio Pimentel, aluno da Escola Estadual Dr. José Gonçalves, instalada em nosso Município, pelo brilhante desempenho na 17ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP/IMPA, tendo sido premiado com a Medalha de Ouro. JUSTIFICATIVA A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP, criada no ano de 2005, é um projeto voltado para escolas públicas e privadas brasileiras, cujo público alvo são os alunos do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. É realizada pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática – SBM, promovida com recursos do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC. No ano 2022, mais de 18,1 milhões de estudantes de todo o Brasil participaram dessa olimpíada. O estudante Gabriel Antônio Pimentel, filho da Sra. Fabíola Fernanda Maria de Carvalho e do Sr. Wanderson Charles Pimentel, destacou-se pelo seu comprometimento e dedicação aos estudos, tornando-se motivo de muito orgulho não apenas para sua família e escola, como também para todo nosso município, merecendo o sincero reconhecimento deste Poder Legislativo. Portanto, requer, após aprovação Plenária, requer seja entregue ao estudante Gabriel Antônio Pimentel, aluno da Escola Estadual Dr. José Gonçalves, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, para que seja entregue via placa específica, a fim de valorizar o brilhante desempenho do agraciado.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0061/2023
Proponente: José Maria da Silva
Reunião: 27/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Sr. Prefeito para que determine à Secretaria Municipal de Obras, a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) em frente aos números 74 e 156 da Rua 7 de Setembro, no Centro, neste município. JUSTIFICATIVA Na respectiva rua tem se instalado alguns estabelecimentos comerciais, o que vem intensificando o fluxo de veículos. Portanto, a implantação de quebra-molas nos locais apontados representará medida para obrigar a redução de velocidade por parte dos condutores de veículos e, consequentemente, para prevenção de acidentes e segurança dos pedestres. De acordo com o art. 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” A competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas é dos órgãos e entidades executivos de trânsitos municipais, consoante o art. 24, inciso III do CTB e art, 10, inciso XXIII c/c art. 11, inciso XI da Lei Orgânica, razão pela qual está sendo direcionada ao Executivo.
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REQUERIMENTO 0028/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 27/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que seja enviado ao Poder Legislativo, as seguintes informações: A partir de qual data as 03 (três) novas salas construídas no CEMEI Dona Turca estarão disponíveis para uso? Quantas vagas serão ofertadas? Há cadastro reserva? Quando e como será realizado o processo de inscrição das crianças? Se o Município já conta com professores e ATPS para as respectivas turmas? JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. Há vários anos, nosso Município não tem ofertado vagas suficientes para todas as crianças ingressarem na Educação Infantil e, na ocasião do respectivo cadastro, pais e outros responsáveis são obrigados a dormirem nas filas, ao relento, em busca de conseguir uma das poucas vagas para seus filhos. Diante das inúmeras reclamações da população, inclusive, junto ao Ministério Público, o Município resolveu construir 03 (três) novas salas junto ao CEMEI Dona Turca, todavia, apesar das obras terem sido finalizadas, até a presente data, o Poder Executivo não divulgou quando e como serão disponibilizadas essas novas vagas, além de outras informações que devem ser de conhecimento público, em especial, dos pais e responsáveis por crianças na idade da educação infantil. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0060/2023
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 20/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo sugerindo que o Município cumpra a direção dos serviços públicos municipais e assuma a administração e gestão do cemitério de Boa Vista. JUSTIFICATIVA Tem sido bastante comum presenciarmos Municípios com o problema do esgotamento dos cemitérios públicos, o que, inclusive, já ocorreu em nosso Município, o qual, recentemente, teve que passar por algumas modificações para aumento das vagas para sepultamento de corpos. O povoado de Boa Vista também vinha enfrentando esse problema, no entanto, recebeu doação de um terreno para aumento do cemitério local. Todavia, a extensão do cemitério é uma solução momentânea para esse problema, pois caso não haja uma gestão administrativa adequada e contínua da utilização do seu espaço, a curto prazo, novamente ele virá à tona. Além de ações para prevenção do esgotamento desse espaço físico, é necessário avaliar novas formas para sua exploração, como por exemplo, a construção de sepulturas verticais, ossários, crematórios, o levantamento e a retomada de eventuais concessões de sepulturas perpétuas e abandonadas, a instituição de concessão temporária, dentre outras. É dever dos Municípios responsabilizar-se pela gestão dos cemitérios públicos, como o de Boa Vista, não apenas para evitar o problema do esgotamento do cemitério, mas também para garantir o direito das famílias sepultarem seus entes queridos com dignidade, razão pela qual este Parlamentar apresenta a presente indicação ao Poder Executivo.
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REQUERIMENTO 0027/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 20/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que seja enviado ao Poder Legislativo, os seguintes documentos: relação de todos os servidores contratados a título precário pelo Município de Martinho Campos, discriminando cargo/função, remuneração, datas do início e término do contrato e qual a Secretaria de sua lotação; cópia de todos os documentos relativos ao processo seletivo público simplificado nº 001/2019 realizado pelo Município de Martinho Campos, através da empresa Exame Auditores e Consultores Ltda - EPP, cuja finalidade foi o cadastro de reserva para “contratação temporária para atender ao excepcional interesse público por prazo indeterminado para os cargos/funções de agentes comunitário de saúde e agentes de endemias” e “por prazo determinado e improrrogável para os demais cargos/funções” indicados no respectivo edital; cópia dos contratos administrativos de todos os convocados para ocupar cargos e funções públicas com base no processo seletivo nº 001/2019. JUSTIFICATIVA Em regra, o acesso a cargos, funções e empregos públicos deve ocorrer por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, consoante artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Esse requisito é puramente objetivo e visa assegurar a impessoalidade, a moralidade e a isonomia no acesso aos cargos e empregos públicos. Em caráter excepcional e em atenção ao princípio da supremacia do interesse público, em seu artigo 37, inciso IX, a Constituição Federal possibilita a contratação temporária através de seleção simplificada e sob regime especial de trabalho, desde que devidamente motivada e amparada nas causas legais. Ocorre que, é comum a Administração Pública efetuar um elevado número de contratações temporárias, renovando-as sucessivamente, sem que haja observância dos requisitos da excepcionalidade e da temporariedade, ou seja, em total afronta ao interesse público e à moralidade administrativa, como está ocorrendo no Poder Executivo. Numa simples análise ao portal da transparência de nosso Município, constata-se que a maioria dos cargos e funções públicas estão preenchidos por contratados de forma precária, o que poderia implicar na nulidade desses atos e na punição da autoridade responsável, consoante artigo 37, §2º da Constituição Federal. Ressalte-se que na reunião ordinária realizada no último dia 13 (treze), na ocasião em que compareceu para prestar esclarecimentos ao Legislativo, em atendimento ao Requerimento Parlamentar nº 021/2023, a própria Secretária de Saúde ressaltou, por diversas vezes, que até mesmo entre os agentes comunitários de saúde e agentes de endemia há contratações precárias. Embora, por determinação legal, a contratação desses profissionais deva ocorrer por tempo indeterminado, constata-se que no ano de 2019, o Município realizou processo seletivo com prazo de duração de 02 (dois) anos prorrogáveis por igual período e, segundo a Senhora Secretária, o Município está preparando outro processo seletivo com a mesma finalidade, razão pela qual alguns desses profissionais da saúde tiveram o contrato renovado precariamente por 03 (três) meses, no entanto, após a nova seletiva, serão desligados pela Administração Pública. Destarte, este Parlamentar não pode ficar inerte diante dessa situação e, em cumprimento ao seu poder-dever de fiscalizar os atos administrativos do Poder Executivo, necessita do acesso aos documentos requisitados, já que não é possível apurar a regularidade ou irregularidade das várias contratações de servidores efetuados pelo Município apenas com base nas informações disponibilizadas em seu portal da transparência. Quanto aos documentos relativos ao processo seletivo nº 001/2019, apesar da existência de links para acesso a esses documentos no portal do Município, foi possível acessar apenas o edital, os demais não estão mais disponíveis.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0059/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 13/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Sr. Prefeito sugerindo a iniciativa e envio ao Poder Legislativo de projeto de lei complementar para revisão geral e anual das remunerações dos profissionais do magistério do Município. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração é um direito subjetivo garantido a todos os servidores públicos, conforme inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, em decorrência da perda do valor aquisitivo da moeda no período de um ano. No entanto, em atenção ao princípio da independência dos Poderes e da autonomia dos entes federados, bem como sua capacidade de auto-organização, a Constituição estabeleceu competências distintas, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei complementar para revisão da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal. Consta do portal da transparência que embora a revisão dos servidores do Município tenho sido concedida, pela última vez, através do Decreto nº 023/2023 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2023, conforme §4º do artigo 1º do respectivo documento legal, a recomposição dos profissionais do magistério seria objeto de lei específica, todavia, até a presente data, o Poder Legislativo não recebeu nenhum projeto de lei com essa finalidade, além do que, esses profissionais também não estão recebendo seu piso atual. Outrossim, imprescindível a iniciativa do respectivo projeto para garantia desse direito constitucional a todos os profissionais do magistério do município de Martinho Campos.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0058/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 13/06/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: José Maria da Silva
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que promova a manutenção da estrada do Pontal neste município.  JUSTIFICATIVA A referida estrada encontra-se em estado precário, necessitando urgentemente de medidas de reparo e conservação. Além de estar necessitando de encascalhamento, alguns pontos estão bastante críticos, com tamanhas crateras e valas, dificultando o tráfego na localidade. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais que necessitam dessa estrada para o escoamento de sua produção leiteira, para os trabalhadores rurais que passam por ela diariamente em busca do seu ganha pão, para os moradores em geral, em especial, para aqueles que possuem filhos que utilizam o transporte escolar, dentre inúmeros outros usuários, portanto, a recuperação dessa estrada é de extrema importância.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0057/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 06/06/2023
Situação: Aprovada
Coautoria: José Maria da Silva
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe a edificação de um prédio para funcionamento do PSF/ESF 3 no local onde atualmente está situada a Delegacia de Polícia Civil deste Município e sua denominação de “Edifício Maria Emília Cançado”.   JUSTIFICATIVA  Através da Lei Municipal nº 2.162/2023, foi autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente pelo Poder Executivo, no valor de R$499.335,10 (quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e dez centavos) para “custear as obras de reforma e melhorias que se pretendem realizar no imóvel situado na Rua Padre Marinho, nº 820, Centro, de propriedade deste Município”, o qual “será doado ao Governo do Estado de Minas Gerais e será utilizado pela Polícia Civil do Município”. Destarte, em breve, o imóvel onde está sediada a Polícia Civil estará disponível. A ANVISA dispõe sobre a regulamentação técnica para planejamento, programação e avaliação de projetos físicos para estabelecimentos que prestam assistência na área da saúde. O espaço físico utilizado por uma unidade do PSF/ESF deve atender a várias normas técnicas que propiciem sua adequação à realidade local, a compatibilidade com a pró-atividade da equipe profissional para realizar seu trabalho de campo e acolher demandas espontâneas, a possibilidade de atendimento ao quantitativo da população, deve viabilizar o acesso de estagiários e residentes de instituições formadoras da área da saúde, dentre inúmeros outros critérios. Contudo, há vários anos o PSF/ESF 3 funciona em imóvel locado pelo Poder Público e já houve alteração de seu ponto por várias vezes, outrossim, além dos valores despendidos com aluguéis, sempre é necessário custear modificações na sua estrutura física para adaptá-lo às normas técnicas. Logo, considerando que o Município possui imóvel próprio, o investimento em construção em condições técnicas adequadas e satisfatórias para disponibilização dos respectivos serviços de saúde é mais viável economicamente para os cofres públicos. Além do que, referido ponto, por ser bem centralizado no Município, é estratégico para favorecer a aproximação da referida unidade de saúde e as famílias martinhocampenses. Por sua vez, a sugestão do nome em homenagem à saudosa Sra. Maria Emília Cançado é para reconhecimento e agradecimento aos relevantes serviços por ela prestados ao longo de vários anos de atuação frente à saúde de nosso Município, sobretudo, quando nem existiam os PSF’s e ESF’s, mas apenas um posto de saúde para atender a toda a população.
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REQUERIMENTO 0026/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 06/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando o Chefe do Departamento de Trânsito do Município, Sr._Felipe Élber dos Santos, para que compareça a este Poder Legislativo em sessão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente, prevista para acontecer dia 13 (treze) de junho de 2023, com início às 17h00min na sede da Câmara Municipal. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemático dos lançamentos no portal da transparência do Município. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de servidor público. Desta forma, requer seja determinada a convocação do Chefe do Departamento de Trânsito, a fim de que compareça a este Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre o planejamento, organização, articulação, fiscalização, coordenação e execução de projetos relativos ao tráfego de veículos no Município, concessões e permissões de transporte público, sobre a gestão do sistema de sinalização, dentre outros assuntos relacionados ao trânsito municipal.
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REQUERIMENTO 0025/2023
Proponente: Lucinei Cleber da Silva
Reunião: 06/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo a notificação da COPASA/MG – Companhia de Saneamento de Minas Gerais para efetuar a restauração/recomposição da manta asfáltica da Avenida Coronel Pedro Lino, da altura da Escola Geraldo de Assis ao Posto Ipiranga, neste Município. JUSTIFICATIVA A COPASA é a empresa concessionária de água e esgoto do nosso Município e tem a obrigação contratual/legal de promover a recuperação das vias públicas que forem danificadas durante a realização da prestação de seus serviços. No ano de 2019, ao realizar obra/serviços subterrâneos ao longo da Avenida Coronel Pedro Lino, da altura da Escola Geraldo de Assis ao Posto Ipiranga, a COPASA não restaurou a manta asfáltica de forma adequada. O serviço de recuperação do referido piso foi de péssima qualidade, há inúmeras crateras, imperfeições e saliências nesse trecho da via, o quem vem colocado em risco a integridade física de pedestres, ciclistas, motoristas, etc. Ademais, além dessa localidade, há inúmeros outros locais pendentes de reparos e recomposição asfáltica em nosso município, pós intervenção de manutenção proveniente de reparos de rede de água e da rede de esgotos, o que requer uma atenção especial da Secretaria de Obras e Serviços Públicos para advertir, notificar e sobretudo exigir o cumprimento do contrato firmado pela COPASA com o Poder Público, até porque, são bastante elevados os valores pagos pelos cidadãos e pelas cofres públicos para referida empresa. A princípio, embora a responsabilidade pela conservação do asfaltamento das vias públicas urbanas seja do Município, quando o Poder Público contrata o setor privado para prestação de serviço de sua competência, a responsabilização também recai sobre esse prestador de serviços, logo, a COPASA está sendo negligente em suas obrigações contratuais. É bastante comum presenciarmos casos de cidadãos caírem em buracos e se machucarem, veículos que se danificam em decorrência de problemas na camada asfáltica, dentre outras situações análogas, etc, e, nessas situações, diante da responsabilidade solidária entre o setor público e a COPASA, ambos poderão ser responsabilizados judicialmente por eventuais prejuízos que causarem a esses cidadãos, consoante previsão constitucional no §6º do artigo 37, artigo 43 do Código Civil e §3º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Outrossim, considerando que o Parlamentar têm o dever e a obrigação de ouvir, avaliar e acolher os clamores da população, tanto com o fim de garantir a segurança e preservar a integridade física dos cidadãos que trafegam no trecho indicado como para resguardar o Poder Público de eventual acionamento para reparação de danos oriundos de sua negligência na conservação e manutenção das vias públicas, requer a notificação da COPASA para efetuar adequadamente a recomposição da manta asfáltica na localidade apontada.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0056/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 30/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que realize operação tapa buracos no final da Rua Luíza Gonzaga Campos, em frente ao nº 291, Bairro Vale Verde, neste Município.   JUSTIFICATIVA  Referida via encontra-se com a pavimentação asfáltica totalmente esburacada, está praticamente intransitável, dificultando o tráfego de pessoas e veículos e submetendo-os a risco de acidentes. Outrossim, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, promova operação tapa-buracos/recuperação da manta asfáltica no final da respectiva via, em atendimento às reivindicações da população local.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0055/2023
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 30/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que providencie a poda das árvores da Praça Governador Valadares, em especial, onde está situado o antigo prédio do Fórum.   JUSTIFICATIVA   Sem dúvidas, a arborização é um item muito importante dentro da configuração do espaço urbano, em especial, pelos benefícios ambientais proporcionados, tais como diminuição da poluição e maior permeabilidade do solo que são essenciais a uma boa qualidade de vida. A poda de árvores também é aplicada para manter um bom desenvolvimento e adequar a vegetação arbórea aos locais públicos, ficando a cargo da Administração Pública. As árvores localizadas na Praça Governador Valadares estão bem altas e com grandes copas, necessitando urgentemente de serem podadas ou mesmo que seja avaliado tecnicamente a necessidade de substituição dessas árvores por espécies mais adequadas ao ambiente urbano. Portanto, considerando que o município é o responsável legal por prestação desse serviço e deve assegurar sua efetivação de forma periódica, visando garantir o crescimento saudável da vegetação, a limpeza do ambiente e, sobretudo, a segurança dos pedestres e motoristas em seu entorno, sugere-se ao Executivo a presente medida.
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