Acompanhamento de proposições.
Proposição:
Proponente:
Reunião:
Assunto:
565 registro localizado.


INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0014/2022
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 22/03/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine estudos para iniciativa de lei para aplicação do Piso Nacional dos Odontologistas em relação aos servidores municipais que exercem cargo público de Dentista no Município. JUSTIFICATIVA O piso nacional dos profissionais da odontologia foi instituído no Brasil pela Lei Federal nº 3.999/1961, assegurando aos profissionais da odontologia uma remuneração mínima quando do vínculo de trabalho em jornadas semanais de 20h (R$3.135,00), 30h (R$5.878,20) ou 40h (R$8.817,20), inclusive no serviço público. Trata-se de um direito instituído por lei que deve ser aplicado a essa categoria de profissionais da saúde tão importante. Desta forma cabe ao Poder Executivo analisar a situação de remuneração dos profissionais da odontologia com vínculo de trabalho e promover a adequação via projeto de lei complementar.
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REQUERIMENTO 0019/2022
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
Coautoria: Hamilton José da Costa
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam o inciso II do art. 25 da Lei Orgânica do Município, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, que a promova a convocação de audiência pública em data a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, para discussão do conteúdo do Projeto de Lei nº 006-2022, tratando sobre a conversão de 539.100 m² em zona de utilização especial, em terreno rural localizado às margens do Rio São Francisco, para fins de instalação da empresa Bluminas Indústria e Comércio de Couros Ltda. JUSTIFICATIVA O Poder Executivo Municipal enviou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 006-2022, tratando sobre a conversão de área rural do Município em zona de utilização especial, em um total de 539.100 m², correspondendo a 53,91 hectares de terreno, localizado na Fazenda Buriti do Meio, para fins de instalação da empresa Bluminas Indústria e Comércio de Couros Ltda. A matéria contida no referido projeto, inicialmente tratando sobre conversão de área rural em zona de utilização especial, tem como pressuposto a instalação da referida indústria nos limites do Município de Martinho Campos. Em face do impacto da medida na economia, segurança pública, meio ambiente, educação e saúde do Município, é de vital importância que a sociedade tenha conhecimento e possa ter acesso a todos os elementos abrangidos no âmbito deste projeto de lei. Portanto, pela a amplitude da matéria, que afeta diversos setores da nossa sociedade, pela expectativa de investimentos na ordem de R$85.000.000,00 e geração de centenas de empregos, o que é significativo e importante; pela falta de profissionais qualificados e de iniciativas para oferta pública de treinamento e qualificação no próprio Município a matéria requer ampla discussão pública. Desta forma é oportuno que realizemos audiência pública e que a Câmara Municipal promova a organização e o convite de representante do Poder Executivo Municipal, da empresa Bluminas Indústria e Comércio de Couros Ltda., Polícia Militar, Ministério Público, Associação Comercial, Sindicato de Produtores Rurais, entidades de preservação ambiental e da sociedade em geral dentre outras que possam contribuir para análise do tema.
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REQUERIMENTO 0018/2022
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
Coautoria: Hamilton José da Costa,José Maria da Silva,Lucinei Cleber da Silva,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam o art. 29 da Lei Orgânica do Município c/c art. 273 do Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Sr. Ismael Deyber Oliveira Silva, e o Secretário de Administração, Sr. Thierry Samuel Lucas Adriano da Silva, para que compareçam a este Poder Legislativo em sessão ordinária prevista para acontecer dia 05 de Abril de 2022, com início às 18h30min na sede da Câmara Municipal. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemático dos lançamentos no portal da transparência do Município. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação do Sr. Secretário de Planejamento e Gestão, a fim de que compareça a este Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre os temas a seguir indicados. Portanto, que o Sr. Secretário seja convocado a comparecer perante este plenário e que preste esclarecimentos sobre os temas indicados, gestão e conservação de máquinas e equipamentos, tratando sobre contratação, formalização de procedimento licitatório, liquidação de empenhos, efetiva prestação de serviços e pagamentos de prestadores de serviços: 01-Situação de providências empenhadas pelo Município acerca do uso regular conforme disposto em lei e conversação da frota de veículos do Município, inclusive providências empenhadas pelo Município em relação ao relatório de vistoria nº 001-2022 realizado pela Câmara Municipal. 02-Descumprimeto dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência e do disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 quanto à despesa pública a cargo do Município, haja vista a ausência de diversos procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Martinho Campos no ano de 2021. 03-Descumprimento por parte do Poder Executivo Municipal acerca do cumprimento do disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/00, quanto à obrigatoriedade de realização de audiências públicas tratando sobre o cumprimento das metas fiscais, o que deve ser realizado até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro de cada ano. 04-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento em relação ao Processo Licitatório nº 004-2021, Modalidade Tomada de Preços nº 001-2021 (Objeto contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana) realizado pelo Poder Executivo de Martinho Campos. 05-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento pelos serviços contratados junto à empresa FLASH MINAS TV Produtora e Marketing Eirelli-EPP pelo Poder Executivo de Martinho Campos. 06-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento pelos serviços contratados junto à empresa Viviane Martins Silva-ME, CNPJ nº 27.648.050/0001-36 desde Junho de 2021 pelo Poder Executivo de Martinho Campos. 07-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento pelos serviços contratados junto à empresa Clayton Noel de Oliveira-ME, CNPJ nº 18.844.706/0001-03 desde Agosto de 2021 pelo Poder Executivo de Martinho Campos.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0013/2022
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que promova com urgência o serviço de reparo e manutenção da estrada vicinal que se inicia ao final da Rua Benedito Quintino, Bairro São Geraldo, neste Município. JUSTIFICATIVA Ao final da rua Benedito Quintino, Bairro São Geraldo, encontra-se a estrada vicinal que dá acesso a diversas propriedades rurais da região. Os sitiantes têm feito reclamações acerca das péssimas condições da estrada, o que se constata pelas fotos em anexo, sendo que há muito tempo a estrada não recebe a adequada manutenção. A indicação visa atender a inúmeros pedidos feitos pelos moradores, sitiantes da região e demais usuários da estrada vicinal, haja vista que eles dependem e muito das condições de uso da via para chegar em suas residências e pequenas propriedades rurais, escoar a produção rural e acesso à cidade com mínimo de conforto e segurança.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0012/2022
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que promova com urgência serviço de reparo e manutenção da pavimentação da Rua Elias Pinto da Fonseca, Bairro Novo Horizonte, neste Município. JUSTIFICATIVA A referida rua está em estado de calamidade e completo abandono, conforme se verifica pelas fotos em anexo. Inúmeros moradores e usuários da via local reclamam da completa ausência de manutenção da via, além de acúmulo de lixo e entulho no local, que a o que tem causado enorme transtornos para todos que dependem de transitar no local. Portanto, a fim de se restabelecer a condição normal de segurança e tráfego para usuários e veículos, bem como, restabelecer a condição de uso para a população que depende do acesso, indica-se que o Poder Executivo possa promover os reparos necessários e promover a limpeza da via com a maior urgência possível.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0011/2022
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
Coautoria: Mariana da Silva Santos
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, com a aprovação do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício Poder Executivo Municipal para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços que promova a instalação de uma coletora de lixo na entrada da Comunidade de Brejo/Logradouro, Zona Rural, Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A comunidade reivindica a instalação de uma coletora de lixo na entrada da estrada vicinal da Comunidade Rural de Brejo/Logradouro às margens da MG-164. A Comunidade recebeu uma unidade coletora para ser instalada no local e aguarda há mais de um ano pela instalação. O lixo tem se acumulado no local, conforme se verifica pelas fotos em anexo. Portanto, para fins preservação do meio ambiente, de preservação da limpeza no local, considerando-se que não há empenho de despesa, haja vista que a Comunidade já dispõe da coletora de lixo, indica-se que o Município promova a instalação da coletara no local indicado, atendendo ao pedido da comunidade que espera há mais de um ano pela solução.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0010/2022
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
Coautoria: Hamilton José da Costa,José Maria da Silva,Lucinei Cleber da Silva,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar, alterando o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, com a finalidade de cumprir o pagamento do piso nacional dos profissionais do magistério determinado na Portaria nº 067/2022 editada pelo Ministério da Educação. JUSTIFICATIVA O piso nacional dos profissionais da educação foi instituído pela LEI Federal nº 11.738/2008, mais especificamente em seu artigo 1º. Desde o ano de 2008 anualmente o Ministério da Educação publica em Janeiro de cada ano o índice percentual de revisão do valor relativo ao piso nacional do magistério. Trata-se de um direito assegurado aos profissionais da educação, sendo que há fonte de custeio exclusiva para a concessão e valorização através do Fundo de Manutenção e Valorização instituído pela Lei Federal nº 14.113/2020, inclusive convertido em política pública permanente. Portanto, há fonte específica para o custeio do pagamento do piso nacional dos profissionais do magistério. Neste contexto o Ministério da Educação publicou em 04/02/2022 a Portaria nº 067/2020, homologando o parecer nº 002/2022/ CHEFIA/GAB/SEB/SEB concedendo o percentual de 33% e elevando o piso nacional do magistério para o valor de R$3.845,63 para uma jornada de 40 horas. O fato é que os profissionais da educação possuem direito ao piso nacional e o Município ainda não diligenciou para cumprir o determinado em lei, o que deve ser feito enviando Projeto de Lei Complementar ao Poder Legislativo para alteração do plano de cargos, carreira e vencimentos. Portanto, em sendo o Sr. Prefeito um profissional da educação, ciente de todo o contexto vivido pelos citados profissionais, espera-se que o mesmo se digne a iniciar a matéria com retroatividade a Janeiro de 2022, a fim de que os profissionais sejam respeitados em seu direito e valorizados em sua profissão.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0009/2022
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
Coautoria: Hamilton José da Costa,José Maria da Silva,Lucinei Cleber da Silva,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar, conforme Anteprojeto de Lei Complementar nº 002-2022 (Doc. Anexo), para instituição da Data-Base do servidor no mês de Janeiro de cada ano e a concessão da revisão geral e anual das remunerações dos servidores municipais do Poder Executivo em relação ao ano de 2021. JUSTIFICATIVA O art. 37 da Constituição Federal estabelece em favor do servidor público o direito à fixação de uma data-base com periodicidade anual para concessão da revisão geral e anual das remunerações a quem faz jus no serviço público. Há previsão na constituição federal de três formas jurídicas de alteração das remunerações dos servidores públicos, a revisão geral e anual, de caráter obrigatório, e o aumento e o reajuste, facultativos. A revisão geral e anual se limita à recomposição da inflação oficial (IPCA) verificada no ano anterior, para fins de recomposição do poder de compra corroído pela inflação. A revisão geral e anual não é uma faculdade do Poder Público, mas um dever, dispensando inclusive apresentação de relatório de impacto orçamentário. Por sua vez, o aumento consiste na concessão de percentual igualitário a todos os servidores e em percentual acima da inflação (Revisão geral e anual), enquanto o reajuste, concessão de percentual acima da inflação (Revisão geral e anual), aplicável quando da revisão de plano de cargos, carreiras e vencimentos. E, nestas duas hipóteses, o poder público fica obrigado a elaborar o relatório de impacto orçamentário e financeiro. Contudo, em que pese o direito assegurado na constituição federal, como regra autoaplicável, o Poder Executivo ainda não cumpriu seu dever, qual seja, concedendo a revisão geral e anual relativa ao ano de 2021, aplicando o percentual relativo à inflação anual oficial IPCA, no percentual de 10,06%. Portanto, há que se cumprir o mandamento constitucional, razão pela qual estamos propondo a apresentação do Anteprojeto de Lei Complementar nº 001-2022, prestando contribuição ao Poder Executivo e contribuindo para o cumprimento do direito conferido aos servidores municipais.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0008/2022
Proponente: José Maria da Silva
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que determine à Secretaria de Saúde a contratação de médico substituto para atendimento no PSF em razão das férias e ausências dos médicos que ali atuam. JUSTIFICATIVA A constituição federal trouxe previsão expressa em seu art. 196 assegurando a saúde como direito fundamental ao cidadão, cabendo ao Poder Público, inclusive o Município, promover a sua garantia mediante política pública eficiente. Não se desconhece a necessidade de se conciliar o bom atendimento com o investimento necessário em saúde. Contudo, constata-se que o Município não possui médico substituto para suprir ausências temporárias, faltas e férias dos médicos que atuam junto ao PSF. Em razão disso tem sido constante a falta de médicos para atendimento. Portanto, investir em saúde é assegurar o direito fundamental, preservar vidas e ofertar condição digna de vivência aos munícipes.
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INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0007/2022
Proponente: Raniere Carlos Ferreira.
Reunião: 15/03/2022
Situação: Aprovada
Coautoria: Lucinei Cleber da Silva
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei, conforme Anteprojeto de Lei nº 001-2022 (Doc. Anexo), para criação do Auxílio Financeiro a Estudantes para custeio do transporte escolar para acesso ao ensino técnico e superior em instituições localizadas fora do Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A educação se constitui em direito fundamental assegurado a todo cidadão brasileiro, conforme previsto no art. 205 e seguintes da Constituição Federal. É dever do estado promover o seu integral cumprimento, inclusive mediante políticas públicas específicas de acesso. É de conhecimento público que Martinho Campos não dispõe de instituição de ensino técnico profissionalizante e ou superior regularmente instaladas nos limites de seu território. E, exatamente por isso, diversos jovens se deslocam até municípios circunvizinhos para buscar o acesso ao ensino técnico e superior. Estima-se que hoje mais de 150 pessoas façam o deslocamento diário até as instituições de ensino para frequência em cursos técnicos e ou superiores, principalmente em direção à cidade de Bom Despacho. Segundo levantamento prévio, cada viagem custa em média R$700,00 por dia com cerca de 50 passageiros por veículo, com um custo total anual estimado em R$462.000,00. Este investimento representaria cerca de 0,92% da receita anual do Município que, em 2021, registrou R$50.361.793,68. Considerando-se que a matéria importa em assunção de despesa pelo Município, elaboramos apresentamos o anexo Anteprojeto de lei nº 001-2022, onde tratamos de todos os itens para a criação do benefício, dependendo única e exclusivamente da iniciativa do Poder Executivo e o posterior envio do Projeto de Lei a esta Casa Legislativa a devida análise. Portanto, a garantia do acesso à educação deve ser materializada também com a instituição do auxílio determinado por esta lei, como forma de assegurar o cumprimento de um direito fundamental (Educação) e a formação dos profissionais que atuaram em favor da nossa sociedade em tempo futuro e, além de tudo, contribuindo para que tenhamos profissionais capacitados para atender à demanda técnica em nossa cidade.
REQUERIMENTO 0017/2022
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 11/03/2022
Situação: Aprovada
Coautoria: Lucinei Cleber da Silva
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine que se preste informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia integral de Processo Licitatório, nota de empenho, nota fiscal de prestação de serviços, comprovante de pagamento da despesa e informação de quando e onde os serviços foram prestados ao Município pela empresa MGL Serviços e Eventos Esportivos EIRELLI-ME, CNPJ nº 29.171.935/0001-12. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemática dos lançamentos no portal da transparência do Município. Consta do Portal da Transparência do Município que a Prefeitura Municipal promoveu a contratação da empresa MGL Serviços e Eventos Esportivos-ME, inscrita no CNPJ sob nº 29.171.935/0001-12, para prestação de serviços de arbitragem para o festival esportivo aniversário da cidade que teria sido realizado pela Secretaria Municipal de Esportes, com valor total estimado de R$14.810,00. O exercício da função fiscalizadora depende do acesso aos arquivos municipais, no caso, com a remessa pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de todos os documentos que envolvem a prestação dos serviços indicados na contratação. Como é de conhecimento do Poder Executivo, o processo de fiscalização e o exercício da função fiscalizadora têm sido executados em relação a todos os gastos do Município, abrangendo todas as áreas de atuação do Poder Público, não importando em seletividade em relação a pessoas, empresas ou situações pontuais. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora, cujos resultados serão divulgados em plenário e através dos canais da Câmara Municipal em respeito ao princípio de publicidade.
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REQUERIMENTO 0016/2022
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 11/03/2022
Situação: Aprovada
Coautoria: Hamilton José da Costa,José Maria da Silva,Lucinei Cleber da Silva,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine que se preste informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia dos seguintes documentos que constam dos registros públicos relativos aos gastos com pessoal efetivo e contratado pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos), haja vista a insuficiência de dados e informações constantes do Portal da Transparência do Município: 01-Cópia de todos os atos de nomeação dos servidores comissionados e funções de confiança editados pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos) referente ao período compreendido entre Janeiro de 2021 e Fevereiro de 2022, constando a assinatura da autoridade pública nomeante. 02-Cópia da folha de pagamento de todos os servidores efetivos, comissionados, funções de confiança e contratados de forma temporária, especificada por servidor e por verba recebida, relativas ao período compreendido entre Janeiro de 2021 a Fevereiro de 2022. 03-Cópia de todos os contratos administrativos firmados entre o Município e servidores contratados de forma temporária e dos respectivos processos seletivos de contratação referentes ao período compreendido entre Janeiro de 2021 e Fevereiro de 2022. JUSTIFICATIVA Consta do portal de transparência sinaliza para um gasto de pessoal crescente e um contingente de pessoal contratado de forma temporária, inclusive em número superior aos servidores públicos efetivos, sem aparente justificativa legal ou regularidade das respectivas contratações. O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemática dos lançamentos no portal da transparência do Município. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora, cujos resultados serão divulgados em plenário e através dos canais da Câmara Municipal em respeito ao princípio de publicidade.
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REQUERIMENTO 0015/2022
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 11/03/2022
Situação: Aprovada
Coautoria: Hamilton José da Costa,José Maria da Silva,Lucinei Cleber da Silva,Raniere Carlos Ferreira
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine que se preste informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia integral de Processo Licitatório, nota de empenho, nota fiscal de prestação de serviços, comprovante de pagamento da despesa e indicação dos serviços prestados ao Município pela empresa Clayton Noel de Oliveira-ME, CNPJ nº 18.844.706/0001-03 desde Agosto de 2021. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemática dos lançamentos no portal da transparência do Município. Consta do Portal da Transparência do Município que a Prefeitura Municipal promoveu a contratação da empresa Clayton Noel de Oliveira-ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.844.706/0001-03, para prestação de serviços de locação de som e iluminação para eventos promovidos pelo Município no valor estimado de R$70.400,00. O exercício da função fiscalizadora depende do acesso aos arquivos municipais, no caso, com a remessa pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de todos os documentos que envolvem a prestação dos serviços indicados na contratação. Como é de conhecimento do Poder Executivo, o processo de fiscalização e o exercício da função fiscalizadora têm sido executados em relação a todos os gastos do Município, abrangendo todas as áreas de atuação do Poder Público, não importando em seletividade em relação a pessoas, empresas ou situações pontuais. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora, cujos resultados serão divulgados em plenário e através dos canais da Câmara Municipal em respeito ao princípio de publicidade.
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REQUERIMENTO 0014/2022
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 11/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine que se preste informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia integral de Processo Licitatório, nota de empenho, nota fiscal de prestação de serviços, comprovante de pagamento da despesa e indicação dos serviços prestados ao Município pela empresa Viviane Martins Silva-ME, CNPJ nº 27.648.050/0001-36 desde Junho de 2021. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemática dos lançamentos no portal da transparência do Município. Consta do Portal da Transparência do Município que a Prefeitura Municipal promoveu a contratação da empresa Viviane Martins Silva-ME, inscrita no CNPJ sob nº 27.648.050/0001-36, para prestação de serviços de fotografia, vídeo e transmissões de eventos via internet de eventos realizados pelas diversas secretarias do Município, com valor total estimado de R$55.00,00. O exercício da função fiscalizadora depende do acesso aos arquivos municipais, no caso, com a remessa pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de todos os documentos que envolvem a prestação dos serviços indicados na contratação. Como é de conhecimento do Poder Executivo, o processo de fiscalização e o exercício da função fiscalizadora têm sido executados em relação a todos os gastos do Município, abrangendo todas as áreas de atuação do Poder Público, não importando em seletividade em relação a pessoas, empresas ou situações pontuais. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora, cujos resultados serão divulgados em plenário e através dos canais da Câmara Municipal em respeito ao princípio de publicidade.
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REQUERIMENTO 0013/2022
Proponente: Hamilton José da Costa
Reunião: 07/03/2022
Situação: Aprovada
Coautoria: José Maria da Silva
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora desta Câmara, através da Presidência, na forma do inciso X do art. 22 do Regimento Interno, a autorizar o pagamento de diária de viagem para Belo Horizonte e o uso do veículo oficial para transporte, com saída às 11h do dia 09/03 com retorno previsto para 20hs, para que estes Vereadores possam reunir com o Diretor da Cemig para solucionar problemas em relação à energia do Município, conforme a seguir justificado. JUSTIFICATIVA O exercício da função de vereador compreende, além da função fiscalizadora e administrativa auxiliar, a função legislativa, inclusa promoção do interesse público, inclusive junto aos representantes das estatais que prestam serviços aos cidadãos. O motivo da viagem se justifica para visita ao Gabinete do Diretor da Cemig Marney, com endereço Avenida Henfio, nº 517, Serrano, Belo Horizonte. A demanda a ser apresentada ao Diretor compreende em dar uma atenção especial ao município que está passando por diversas dificuldades em relação às interrupções de energia e falta de manutenção.
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REQUERIMENTO 0012/2022
Proponente: Cléber Luiz Gonçalves
Reunião: 02/03/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função legislativa, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora desta Câmara, através da Presidência, na forma do inciso X do art. 22 do Regimento Interno, a autorizar o pagamento de diárias de viagem para Brasília e o uso do veículo oficial para transporte, com saída às 08h do dia 07/03 e retorno previsto para as 19h do dia 10/03, para que este Vereador possa promover a captação de recursos através de emendas parlamentares em favor do Município, conforme a seguir justificado. JUSTIFICATIVA O exercício da função de vereador compreende, além da função fiscalizadora e administrativa auxiliar, a função legislativa, inclusa promoção do interesse público, inclusive junto aos representantes do Povo junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal. O motivo da viagem se justifica para visita ao Gabinete Parlamentar da Deputada Federal Eduardo Barbosa, com e-mail: dep.eduardobarbosa@camara.leg.br, telefone (062) 3215-5540, com endereço o Gabinete 540, Anexo IV, Câmara dos Deputados, Brasília-DF e Ministérios. A demanda a ser apresentada ao Deputado Federal Eduardo Barbosa e Ministério Das Cidades será para inclusão de emendas parlamentares em favor do Município de Martinho Campos, para investimentos na área de educação especial, infraestrutura urbana e outras finalidades, na seguinte forma: 01-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, para investimento em infraestrutura urbana, espécie pavimentação via calçamento de vias públicas, construção de sarjeta, bocas de lobo e tubulações nas vias públicas do Distrito de Albert Isaacson, Município de Martinho Campos. 02-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, através do Ministério dos Transportes e via emenda parlamentar a ser proposta pelo Deputado Federal Eduardo Barbosa, para investimento em recapeamento e manutenção do trecho da BR-352, rodovia federal que interliga os Municípios de Martinho Campos e Pitangui, haja vista que a pista recebe fluxo intenso de veículos de passeio e de carga e está em situação precária e há mais de quinze anos que não recebe recapeamento. 03-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, através do Ministério dos Transportes e via emenda parlamentar a ser proposta pelo Deputado Federal Eduardo Barbosa, para construção de trevo de acesso ao distrito de Albert Isaacson (Município de Martinho Campos) no âmbito da BR-352, incluindo construção de trevo de acesso nos dois lados da rodovia, redutor de velocidade e passagem de pedestres.
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REQUERIMENTO 0011/2022
Proponente: José Edmar da Costa
Reunião: 02/03/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função legislativa, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora desta Câmara, através da Presidência, na forma do inciso X do art. 22 do Regimento Interno, a autorizar o pagamento de diárias de viagem para Brasília e o uso do veículo oficial para transporte, com saída às 08h do dia 07/03 e retorno previsto para as 19h do dia 10/03, para que este Vereador possa promover a captação de recursos através de emendas parlamentares em favor do Município, conforme a seguir justificado. JUSTIFICATIVA O exercício da função de vereador compreende, além da função fiscalizadora e administrativa auxiliar, a função legislativa, inclusa promoção do interesse público, inclusive junto aos representantes do Povo junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal. O motivo da viagem se justifica para visita ao Gabinete Parlamentar da Deputada Federal Eduardo Barbosa, com e-mail: dep.eduardobarbosa@camara.leg.br, telefone (062) 3215-5540, com endereço o Gabinete 540, Anexo IV, Câmara dos Deputados, Brasília-DF e Ministérios. A demanda a ser apresentada ao Deputado Federal Eduardo Barbosa e Ministério Das Cidades será para inclusão de emendas parlamentares em favor do Município de Martinho Campos, para investimentos na área de educação especial, infraestrutura urbana e outras finalidades, na seguinte forma: 01-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, para investimento em infraestrutura urbana, espécie drenagem fluvial, pavimentação via calçamento de vias públicas, construção de sarjeta, bocas de lobo e tubulações no Bairro Lagoas dos Buritis. O local está sem condições de tráfego, causando enormes transtornos para os moradores e usuários das vias daquele Bairro. 02-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, através de Programa Específico, com apoio do Deputado Federal Eduardo Barbosa, para aquisição de ônibus adaptado para transporte de alunos integrantes da educação especial junto, os quais não possuem veículo em condições de atender aos alunos da educação especial. 03-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, para investimento específico na construção da sede própria da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Martinho Campos, por se tratar de uma demanda histórica para a educação especial, haja vista o Município não dispor em oferta da educação especial, a qual é integralmente realizada pela APAE.
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REQUERIMENTO 0010/2022
Proponente: Junio Flávio da Silva
Reunião: 02/03/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função legislativa, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora desta Câmara, através da Presidência, na forma do inciso X do art. 22 do Regimento Interno, a autorizar o pagamento de diárias de viagem para Brasília e o uso do veículo oficial para transporte, com saída às 08h do dia 07/03 e retorno previsto para as 19h do dia 10/03, para que este Vereador possa promover a captação de recursos através de emendas parlamentares em favor do Município, conforme a seguir justificado. JUSTIFICATIVA O exercício da função de vereadora compreende, além da função fiscalizadora e administrativa auxiliar, a função legislativa, inclusa promoção do interesse público, inclusive junto aos representantes do Povo junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal. O motivo da viagem se justifica para visita ao Gabinete Parlamentar da Deputada Federal Geraldo Junio do Amaral, com e-mail: dep.junioamaral@camara.leg.br, telefone (062) 3215-5302, com endereço o Gabinete 302, Anexo IV, Câmara dos Deputados, Brasília-DF e Ministérios. A demanda a ser apresentada ao Deputado Federal e Ministério das Cidades será para inclusão de emendas parlamentares em favor do Município de Martinho Campos, para investimentos em infraestrutura urbana e outras finalidades, recuperação da BR-352, na seguinte forma: 01-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, para investimento em infraestrutura urbana, espécie drenagem fluvial e pavimentação via calçamento de vias públicas do Município. 02-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, para investimento em infraestrutura no Parque Ecológico do Bairro Lagoa dos Buritis, a fim de promover a condição de melhoria da estrutura e possibilitar o uso pela população, principalmente os moradores da região. 03-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, para investimento em projeto de sinalização de tráfego no Município, inclusive a identificação das vias públicas com placas indicativas de denominação. 04-Busca de apoio do Deputado Federal junto ao Ministério da Infraestrutura e junto à Presidência do DNIT para investimento na recuperação da BR-352 que liga perímetro Martinho Campos a Pitangui, além obra de estruturação do trevo de acesso ao Distrito de Albert Isaacson, conforme indicação nº 002-2022 que apresentamos junto ao Poder Legislativo de Martinho Campos.
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REQUERIMENTO 0009/2022
Proponente: Mariana da Silva Santos
Reunião: 02/03/2022
Situação: Aprovada
A Vereadora que o presente assina, no uso de sua função legislativa, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora desta Câmara, através da Presidência, na forma do inciso X do art. 22 do Regimento Interno, a autorizar o pagamento de diárias de viagem para Brasília e o uso do veículo oficial para transporte, com saída às 08h do dia 07/03 e retorno previsto para as 19h do dia 10/03, para que esta Vereadora possa promover a captação de recursos através de emendas parlamentares em favor do Município, conforme a seguir justificado. JUSTIFICATIVA O exercício da função de vereadora compreende, além da função fiscalizadora e administrativa auxiliar, a função legislativa, inclusa promoção do interesse público, inclusive junto aos representantes do Povo junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal. O motivo da viagem se justifica para visita ao Gabinete Parlamentar da Deputada Federal Greyce de Queiroz Elias, com e-mail: dep.greyceelias@camara.leg.br, telefone (062) 3215-5340, com endereço o Gabinete 340, Anexo IV, Câmara dos Deputados, Brasília-DF e Ministérios. A demanda a ser apresentada à Deputada Federal e Ministério Das Cidades será para inclusão de emendas parlamentares em favor do Município de Martinho Campos, para investimentos em infraestrutura urbana e outras finalidades, na seguinte forma: 01-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, para investimento em infraestrutura urbana, espécie drenagem fluvial, pavimentação via calçamento de vias públicas, construção de sarjeta, bocas de lobo e tubulações no Bairro Lagoas dos Buritis, haja vista demanda de drenagem pluvial no Bairro. É oportuno destacar a situação do Bairro em razão do volume de chuvas ocorrido, o que tem causado considerável transtorno para os moradores de local. 02-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, para investimento em infraestrutura no Parque Ecológico do Bairro Lagoa dos Buritis, a fim de promover a condição de melhoria da estrutura e possibilitar o uso pela população, principalmente os moradores da região. 03-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, em favor da entidade Asilo Vicentino de Martinho Campos, para melhoria a estrutura física da instituição e investimento na estrutura interna para capacitação do espaço e melhoria do atendimento aos diversos assistidos pela entidade. 04-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, em favor da entidade Fundação Hospitalar Aurelino de Campos Brandão para investimento em estrutura hospitalar e equipamentos para aprimoramento do atendimento feito via SUS em favor da população.
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REQUERIMENTO 0008/2022
Proponente: Divino José da Silva
Reunião: 22/02/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine que se preste informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal informações acerca da obra de pavimentação da Rua Padre Pedro Nolasco, Distrito de Ibitira, iniciado ainda no ano de 2020, enviado à Câmara cópia integral do processo licitatório, contrato administrativo, empenhos cronograma de conclusão da obra. JUSTIFICATIVA Consta que teria sido feita licitação para obra de pavimentação da Rua Padre Pedro Nolasco, Distrito de Ibitira, iniciada ainda no ano de 2020, foi iniciada no segundo semestre de 2020, sendo que colocaram as pedras no local e o serviço não teve continuidade. Portanto, as informações serão de fundamental importância que tenhamos a exata situação acerca da realização das obras, a conclusão da pavimentação, atendendo ao interesse público e ao povo que aguarda pela conclusão da obra.
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